13º salário 2026: quando cai, como calcular e quanto vem líquido

A 1ª parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª até 18 de dezembro. Veja quem tem direito, como calcular, os descontos de INSS e IR e exemplos de quanto cai na conta.

13º salário 2026: quando cai, como calcular e quanto vem líquido

O 13º salário de 2026 é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (segunda-feira) e a segunda até 18 de dezembro (sexta-feira). O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, mas, como a data cai num domingo, a orientação é que as empresas paguem no último dia útil antes dela. A primeira parcela vem sem descontos; a segunda traz os descontos de INSS e, quando houver, de Imposto de Renda — que, em 2026, deixou de existir para quem recebe 13º de até R$ 5 mil.

Abaixo, veja quem tem direito, como calcular o valor, o que muda com a nova regra do Imposto de Renda e exemplos de quanto cai na conta em cada parcela.

Quando cai o 13º salário em 2026

1ª parcela
até 30/11
segunda-feira · metade do salário, sem descontos

2ª parcela
até 18/12
sexta-feira · restante, com INSS e IR descontados

As regras estão na Lei 4.749/1965. A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento entre fevereiro e 30 de novembro — muitas empresas adiantam esse valor junto com as férias, e o trabalhador pode pedir o adiantamento nas férias desde que faça o pedido no mês de janeiro. A empresa pode pagar antes dos prazos, mas não depois.

Aposentados e pensionistas do INSS seguem outro calendário: em 2026, o governo antecipou o 13º do INSS para o primeiro semestre, com a primeira parcela paga entre o fim de abril e o início de maio e a segunda entre o fim de maio e o início de junho. Ou seja, quem recebe benefício do INSS já recebeu o 13º deste ano.

Quem tem direito ao 13º

O 13º salário é um direito previsto na Constituição (art. 7º, inciso VIII) e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Têm direito:

  • trabalhadores com carteira assinada (CLT), inclusive em contrato de experiência e temporários;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio do INSS (pago pelo próprio INSS).

Não têm direito, por lei, quem trabalha como autônomo, como MEI ou como pessoa jurídica (PJ), nem estagiários — a não ser que o contrato preveja um pagamento semelhante. Quem é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão; quem é demitido por justa causa perde o direito ao proporcional do ano.

Como calcular o 13º salário

A conta é simples: o 13º equivale a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo. Para contar como mês trabalhado, basta ter trabalhado 15 dias ou mais naquele mês.

  • Ano completo: 13º = salário de dezembro.
  • Ano incompleto: 13º = (salário ÷ 12) × meses trabalhados. Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e foi contratado em maio (8 meses) recebe R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000.

Horas extras, comissões, adicional noturno e outros adicionais habituais entram no cálculo pela média do ano. A primeira parcela corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento; a segunda é o restante, já com os descontos, calculados sobre o valor total do 13º.

Cédula de 200 reais, ilustrando o cálculo do 13º salário
O 13º equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado; os descontos de INSS e IR ficam todos para a segunda parcela.

Os descontos: INSS, Imposto de Renda e FGTS

INSS: é descontado na segunda parcela, sobre o valor total do 13º, com a mesma tabela progressiva do salário. Em 2026, as alíquotas vão de 7,5% (até R$ 1.621,00) a 14% (até o teto de R$ 8.475,55), conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Imposto de Renda: o 13º é tributado exclusivamente na fonte e separado do salário do mês. A grande novidade de 2026 é a Lei 15.270/2025, que zerou o IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês — e a própria lei estende essa redução ao 13º (art. 3º-A, § 3º). Na prática:

  • 13º de até R$ 5.000: imposto zero;
  • de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: desconto parcial, que diminui conforme o valor sobe;
  • acima de R$ 7.350: vale a tabela normal, sem redução.

FGTS: não é descontado do trabalhador. O empregador deposita 8% do valor do 13º na conta do FGTS, como faz com o salário.

Exemplos: quanto cai na conta em cada parcela

Os exemplos abaixo consideram quem trabalhou o ano inteiro, sem horas extras nem dependentes, com a tabela do INSS de 2026. Como os três valores ficam abaixo de R$ 5 mil, não há Imposto de Renda.

Salário de
R$ 1.621
1ª parcela: R$ 810,50
INSS: R$ 121,57
2ª parcela: R$ 688,93

Salário de
R$ 3.000
1ª parcela: R$ 1.500,00
INSS: R$ 248,60
2ª parcela: R$ 1.251,40

Salário de
R$ 4.500
1ª parcela: R$ 2.250,00
INSS: R$ 431,51
2ª parcela: R$ 1.818,49

Repare que a segunda parcela é sempre menor que a primeira: todos os descontos ficam concentrados nela. Os valores são uma estimativa; o valor exato depende de médias de adicionais, dependentes e outras particularidades de cada contrato.

O que fazer com o 13º

Para muita gente, o 13º é o maior valor extra do ano — e a forma como ele é usado faz diferença no orçamento de 2027. Uma ordem de prioridades que costuma funcionar:

  1. Quitar dívidas caras, como rotativo do cartão e cheque especial, que têm os juros mais altos do mercado. Negociar à vista costuma render descontos — veja como sair do nome sujo em 2026.
  2. Reservar as contas de início de ano: IPVA, IPTU, matrícula e material escolar chegam todos entre janeiro e fevereiro.
  3. Montar ou reforçar a reserva de emergência, num investimento com liquidez diária — compare as opções em poupança ou CDB para a reserva de emergência.
  4. Só depois, as compras de fim de ano. A Black Friday cai em 27 de novembro, antes da segunda parcela: evite parcelar contando com um dinheiro que ainda não entrou.

Para organizar o restante do orçamento, vale conferir também o método 50-30-20 adaptado ao Brasil.

FAQ

1) Qual a data limite para pagar a 1ª parcela do 13º em 2026?

30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A empresa pode pagar antes, a partir de fevereiro, mas não depois.

2) Quando cai a 2ª parcela do 13º em 2026?

O prazo legal é 20 de dezembro, mas como a data cai num domingo, a orientação é que o pagamento seja feito até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.

3) O 13º tem desconto de Imposto de Renda em 2026?

Só para valores mais altos. Pela Lei 15.270/2025, o 13º de até R$ 5 mil fica isento; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há desconto parcial; acima disso vale a tabela normal. O INSS continua sendo descontado.

4) Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses em que trabalhou 15 dias ou mais. Exemplo: salário de R$ 3.000 e 8 meses trabalhados = R$ 2.000 de 13º bruto.

5) Aposentado do INSS ainda vai receber 13º em 2026?

Não no fim do ano: em 2026, o 13º dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado e pago em duas parcelas entre abril e junho.

Fontes: Lei 4.749/1965, Lei 4.090/1962, Lei 15.270/2025, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS) e Agência Brasil — antecipação do 13º do INSS.

Imagem destacada: Carteira de Trabalho e Previdência Social — foto de Marcello Casal Jr./Agência Brasil, via Wikimedia Commons, licença CC BY 3.0 BR.

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