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EMAE Anuncia Direito de Retirada a Acionistas Dissidentes

A EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. publicou aviso aos acionistas informando os procedimentos para o exercício do direito de retirada, previsto na Lei das Sociedades por Ações, em razão da alteração do objeto social da companhia. A decisão foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de abril de 2025 e contou com anuência da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Quem Tem Direito ao Recesso

São considerados acionistas dissidentes aqueles que:

  • Votaram contra a deliberação;
  • Se abstiveram de votar;
  • Ou não compareceram à assembleia.

Para exercer o direito de retirada, o acionista deve ter sido titular ininterrupto das ações entre 28 de março de 2025 (data da primeira publicação do edital de convocação) e a data efetiva do exercício do direito. Ações adquiridas após essa data não conferem direito ao reembolso. A eventual transferência de ações durante o período também extingue o direito sobre essas ações.

Valor do Reembolso por Ação

O reembolso será no valor de R$ 32,07 por ação, calculado com base no patrimônio líquido contábil apurado no balanço referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, aprovado na própria assembleia. Dessa forma, não será possível solicitar levantamento de balanço especial.

Prazo para Solicitação

O período para exercício do direito de retirada vai de 05 de julho de 2025, data da publicação da ata, até 03 de agosto de 2025, conforme estabelece o artigo 137, inciso IV, da Lei nº 6.404/76.

Como Exercer o Direito

O procedimento varia de acordo com a forma de custódia das ações:

Ações Custodiadas na B3

Os acionistas deverão manifestar seu interesse por meio dos respectivos agentes de custódia, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos exigidos por essas instituições.

Ações Escrituradas no Banco Bradesco

Para quem mantém ações depositadas no Bradesco, será necessário comparecer pessoalmente a uma agência bancária no horário de expediente, portando documentos autenticados. Os documentos variam conforme o tipo de investidor:

  • Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e extrato atualizado da posição acionária.
  • Pessoa Jurídica: Estatuto ou contrato social consolidado, ata de eleição dos representantes legais, CPF, RG, comprovante de endereço, CNPJ e extrato da posição acionária.
  • Fundo de Investimentos: Regulamento consolidado do fundo, documentos do administrador ou gestor, CNPJ e extrato da posição acionária.

Caso o acionista se faça representar por procurador, será necessário apresentar também a procuração com firma reconhecida e poderes específicos.

Pagamento do Reembolso

As informações sobre as datas e forma de pagamento do reembolso serão divulgadas posteriormente. Os valores serão creditados conforme os dados bancários cadastrados junto ao agente custodiante ou fornecidos ao Bradesco.

Possibilidade de Reconsideração

Conforme o artigo 137, parágrafo 3º, da Lei das S.A., a administração da companhia poderá, nos 10 dias subsequentes ao término do prazo de exercício do direito de retirada, convocar nova assembleia para deliberar sobre eventual reconsideração da decisão, caso o pagamento dos reembolsos coloque em risco a estabilidade financeira da EMAE.

Atendimento e Informações

Para esclarecer dúvidas e obter informações adicionais, os acionistas podem entrar em contato com a central de atendimento do Banco Bradesco pelo número 0800-701-1616 ou acessar o site de Relações com Investidores da EMAE.

Este comunicado reforça o compromisso da companhia com a transparência e com o cumprimento da legislação societária aplicável.

📚 Fonte: Aviso aos Acionistas da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., publicado em 5 de julho de 2025.


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