Expurgos inflacionários: o que foram os planos Verão e Collor I e como reaver seu dinheiro
Expurgos inflacionários: entenda o que aconteceu nos planos Verão e Collor I, por que poupadores ainda podem receber diferenças e qual o prazo (até junho de 2027) para aderir ao acordo.

Se você (ou seus pais, ou seus avós) tinha caderneta de poupança no Brasil entre 1987 e 1991, talvez ainda tenha dinheiro a receber — e o prazo para pedir corre até junho de 2027. O termo técnico é “expurgo inflacionário”: a diferença entre a correção monetária que deveria ter sido aplicada à poupança em alguns planos econômicos e a que efetivamente foi paga, porque o governo trocou o índice de correção no meio do caminho. Passaram-se mais de três décadas, mas a Justiça brasileira ainda está resolvendo essa conta — e o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de dar sobrevida ao acordo que permite aos poupadores pedir essa diferença. Este guia explica o que foram os planos Verão e Collor I, o que é exatamente um expurgo inflacionário e como saber se você tem algo a receber.
O Brasil da hiperinflação: o pano de fundo dos anos 1980
Para entender por que o governo mexeu tantas vezes nas regras de correção da poupança, é preciso lembrar o cenário: o Brasil viveu, no fim dos anos 1980, um período de hiperinflação crônica, com taxas anuais passando de 1.000% em 1988 e 1989. Só em 1989, a inflação mensal média chegou a quase 29%. Diante desse quadro, o governo lançou uma sucessão de planos de estabilização — Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989) e, já no governo seguinte, Collor I (1990) — todos tentando, com métodos cada vez mais drásticos, quebrar a espiral inflacionária.
O que é um “expurgo inflacionário”, na prática
A caderneta de poupança sempre teve regra de correção monetária pela inflação, para proteger o poder de compra de quem guardava dinheiro nela. O problema é que, em alguns desses planos econômicos, o governo trocou o índice de correção no meio do período — geralmente para um índice mais baixo do que a inflação real medida — e aplicou essa mudança também aos saldos que já estavam depositados. Na prática, uma parte da correção que o poupador já tinha “ganhado” pela regra antiga simplesmente desapareceu do extrato. É essa diferença entre o que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente pago que a Justiça chama de expurgo inflacionário.
Os planos e os percentuais em disputa
Quatro planos econômicos concentram as ações judiciais sobre expurgos na poupança:
- Plano Bresser (junho de 1987): o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) que deveria corrigir os saldos com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987 era de 26,06% — índice não aplicado integralmente pelo governo.
- Plano Verão (janeiro de 1989): lançado em 15 de janeiro de 1989, com congelamento de preços e nova moeda (o cruzado novo). O IPC apurado para corrigir os saldos de janeiro de 1989 foi de 42,72%, mas o governo usou um índice de correção diferente e mais baixo.
- Plano Collor I (março de 1990): o expurgo de março/abril de 1990, com base no IPC, ficou fixado em 84,32% — o maior entre os quatro planos.
- Plano Collor II (fevereiro de 1991): repetiu, num contexto diferente, a lógica de mudança no índice de correção da poupança.
Collor I foi além do índice: o confisco da poupança
O Plano Collor I merece destaque à parte porque não se limitou a mexer no índice de correção — ele bloqueou o próprio dinheiro. No dia 16 de março de 1990, um dia depois da posse de Fernando Collor como presidente, a então ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, anunciou em rede nacional o “Plano Brasil Novo”. Na prática, o governo congelou cerca de 80% de todo o dinheiro que os brasileiros tinham em poupança, conta corrente e aplicações financeiras — valores acima de 50 mil cruzados novos ficaram temporariamente bloqueados, com liberação apenas gradual ao longo dos meses seguintes. A intenção declarada da equipe econômica era conter a inflação restringindo à força a quantidade de dinheiro circulando na economia. O episódio, até hoje, é lembrado como o “confisco da poupança” — o mais traumático dos planos econômicos do período.

O que o STF decidiu: constitucional, mas com acordo prorrogado
Em 23 de maio de 2025, o STF concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. O Tribunal declarou que os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II foram, do ponto de vista constitucional, tentativas legítimas de estabilização econômica — ou seja, o governo tinha respaldo legal para agir como agiu diante da hiperinflação.
Ao mesmo tempo, por unanimidade, o STF prorrogou por mais 24 meses o prazo de adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras (bancos) e associações de poupadores para o pagamento das diferenças de correção monetária — os próprios expurgos inflacionários. A contagem começou em 3 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento, o que faz o novo prazo terminar em 3 de junho de 2027. Esse acordo é considerado o maior da história da Justiça brasileira em número de processos: cerca de 1 milhão de ações.
Como saber se você tem direito e como aderir
Ter direito à diferença depende de ter tido saldo em caderneta de poupança com aniversário dentro das janelas específicas de cada plano (por exemplo, a primeira quinzena de junho de 1987 para o Bresser, ou o mês de janeiro de 1989 para o Verão) — os critérios variam por plano e por instituição financeira, então o caminho mais seguro é consultar diretamente o canal oficial do acordo.
- Site oficial: a adesão é feita pelo portal pagamentodapoupanca.com.br, mantido pelas entidades responsáveis pelo acordo. O poupador (ou um advogado em seu nome) preenche um formulário com dados pessoais e informações da conta/processo.
- Documentação: quando a adesão é feita por meio de advogado, o principal documento exigido é a procuração autorizando a representação.
- Custos: o acordo prevê honorários de 15% sobre o valor recebido — 10% destinados ao advogado que conduz o pedido e 5% à Febrapo (entidade que representa os poupadores no acordo).
- Forma de pagamento: os valores são pagos à vista, em parcela única, com o banco tendo até 15 dias para depositar após a adesão ser processada.
E o FGTS? Uma disputa separada
Vale um alerta importante: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não faz parte desse acordo específico da poupança. As disputas sobre correção monetária do FGTS nos mesmos planos econômicos seguiram um caminho jurídico próprio, com regras, prazos e acordos diferentes ao longo dos anos. Quem quer verificar se tem algo a receber do FGTS relacionado a esse período deve buscar informação específica sobre o tema — não pelo mesmo canal do acordo de poupança.
Erros comuns sobre expurgos inflacionários
- Achar que o STF “deu ganho de causa automático” aos poupadores: o Tribunal declarou os planos constitucionais — quem quer receber a diferença precisa aderir ativamente ao acordo coletivo, dentro do prazo, não é um pagamento automático.
- Confundir poupança com FGTS: são disputas jurídicas separadas, com regras e canais de adesão diferentes.
- Achar que o prazo é indefinido: o prazo prorrogado pelo STF tem data para acabar — 3 de junho de 2027. Depois disso, a possibilidade de adesão a esse acordo específico pode não estar mais disponível.
- Não checar critérios de elegibilidade antes de contratar um advogado: nem toda conta de poupança da época se qualifica — a data de aniversário do saldo em relação a cada plano é o fator decisivo, então vale confirmar antes de assumir custos.
Conclusão
Os planos Verão e Collor I nasceram de um momento extremo da economia brasileira — hiperinflação de mais de 1.000% ao ano e um governo disposto a medidas drásticas, incluindo o confisco de parte da poupança da população. Mais de três décadas depois, a Justiça ainda está fechando essa conta: o STF confirmou a legalidade dos planos, mas manteve viva a porta para quem quer reaver a diferença de correção monetária não aplicada à época. Quem teve poupança nesse período — ou herdou uma conta de quem teve — ainda tem até junho de 2027 para verificar se há algo a receber.
FAQ
O que é um expurgo inflacionário?
É a diferença entre a correção monetária que deveria ter sido aplicada à caderneta de poupança em determinados planos econômicos e a que foi efetivamente paga, porque o governo trocou o índice de correção no meio do período.
Quais planos econômicos estão envolvidos?
Bresser (junho de 1987), Verão (janeiro de 1989), Collor I (março de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991).
Até quando dá para aderir ao acordo?
Até 3 de junho de 2027, prazo definido pelo STF ao prorrogar por 24 meses (a partir de 3 de junho de 2025) a possibilidade de adesão ao acordo coletivo entre bancos e poupadores.
Como faço para saber se tenho direito a receber?
O canal oficial de adesão é o portal pagamentodapoupanca.com.br, onde é possível preencher um formulário com os dados da conta/processo. Como os critérios de elegibilidade variam por plano, vale consultar diretamente o portal ou um advogado especializado no tema.
O FGTS também está incluído nesse acordo?
Não. O FGTS segue uma disputa jurídica separada, com regras e canais próprios, diferentes do acordo específico da caderneta de poupança.
O Plano Collor I é o mesmo que “confisco da poupança”?
São ligados, mas não são sinônimos exatos: o Plano Collor I (Plano Brasil Novo) incluiu, entre suas medidas, o bloqueio de cerca de 80% dos valores em poupança, conta corrente e aplicações acima de 50 mil cruzados novos — esse bloqueio é o que ficou popularmente conhecido como “confisco da poupança”. O expurgo inflacionário do Collor I é a questão separada da correção monetária aplicada aos saldos durante esse período.
Fontes: Conjur — expurgos inflacionários na poupança, STF — prorrogação do prazo de adesão ao acordo dos planos econômicos, Advocacia-Geral da União — STF declara constitucionalidade dos planos econômicos, Febraban — site de adesão ao acordo dos planos econômicos e Wikipédia — confisco da poupança.
