O Microempreendedor Individual (MEI) é hoje uma das formas mais simples de formalizar um negócio no Brasil — e em 2026, com o limite de faturamento em R$ 81.000 por ano, continua sendo a opção mais acessível para autônomos, freelancers e pequenos prestadores de serviço. Abrir um MEI leva menos de 10 minutos, é totalmente gratuito e garante acesso a benefícios previdenciários que o trabalhador informal não tem. Este guia explica tudo: como abrir, quanto pagar, o que é permitido e o que evitar.
O que é o MEI e quem pode ser
O MEI é uma categoria jurídica criada pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Para se enquadrar como MEI em 2026, é necessário:
- Faturamento anual de até R$ 81.000 (R$ 6.750/mês em média);
- Exercer uma das atividades permitidas na lista oficial do governo;
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Não ser servidor público em exercício (com exceções para alguns cargos).
Como abrir o MEI em 2026: passo a passo
O processo é 100% online e gratuito pelo Portal do Empreendedor:
- Acesse gov.br/mei e faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha);
- Clique em “Formalize-se”;
- Informe seu endereço residencial ou comercial — ele será o endereço do negócio;
- Escolha a atividade econômica (CNAE) que corresponde ao que você faz;
- Defina um nome fantasia para o seu negócio (opcional);
- Confirme os dados e finalize. O CNPJ é gerado na hora.
Após a abertura, você receberá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que serve como comprovante de existência da empresa.

Quanto custa manter o MEI: o DAS mensal
O MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica os tributos devidos. Em 2026, os valores são:
- Comércio e indústria: R$ 76,90/mês (INSS + ICMS);
- Prestação de serviços: R$ 80,90/mês (INSS + ISS);
- Comércio e serviços combinados: R$ 81,90/mês (INSS + ICMS + ISS).
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte e pode ser gerado e pago pelo aplicativo MEI (disponível para Android e iOS) ou pelo Portal do Empreendedor. Não pagar o DAS por 12 meses consecutivos resulta no cancelamento automático do MEI.
O que o MEI pode e não pode fazer
O MEI pode:
- Emitir nota fiscal para pessoas físicas e jurídicas;
- Abrir conta bancária PJ (pessoa jurídica) — recomendado separar das finanças pessoais;
- Ter acesso a crédito para pessoa jurídica, geralmente com taxas melhores do que as de PF;
- Contratar um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
- Participar de licitações governamentais;
- Vender para outras empresas com nota fiscal — o MEI é aceito como fornecedor por muitas médias e grandes empresas.
O MEI não pode:
- Faturar acima de R$ 81.000 por ano — ultrapassar o limite obriga a migração para ME (Microempresa) no ano seguinte, com regime tributário mais caro;
- Ter sócios;
- Exercer atividades que não estão na lista oficial do MEI — médicos, advogados, engenheiros e algumas outras profissões regulamentadas não são elegíveis;
- Contratar mais de 1 funcionário.
Direitos previdenciários do MEI
Uma das principais vantagens do MEI em relação ao trabalho informal é o acesso aos benefícios do INSS. Pagando o DAS em dia, o MEI tem direito a:
- Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença (após 12 meses de contribuição);
- Salário-maternidade (após 10 meses de contribuição);
- Pensão por morte para dependentes.
Atenção: o MEI não tem direito ao seguro-desemprego nem ao FGTS — esses benefícios são exclusivos de trabalhadores com vínculo empregatício (CLT).
Declaração anual do MEI: DASN-SIMEI
Todo ano, até o dia 31 de maio, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI — a declaração anual de faturamento. É uma obrigação simples: você informa quanto faturou no ano anterior. A declaração é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor. Não entregar gera multa mínima de R$ 50 e pode resultar em suspensão do CNPJ.
Quando vale a pena sair do MEI
Se você está se aproximando do limite de R$ 81.000 por ano ou precisa ter sócios, é hora de migrar para ME (Microempresa). A diferença principal é o regime tributário: a ME paga mais impostos, mas tem mais liberdade operacional. Converse com um contador antes de fazer a transição — uma migração mal planejada pode gerar custos desnecessários.
FAQ
Posso ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo?
Sim. Ter emprego CLT não impede a abertura de MEI, desde que o contrato de trabalho não proíba atividade paralela (verifique a cláusula de exclusividade) e que a atividade do MEI não concorra diretamente com o empregador.
MEI paga Imposto de Renda?
O MEI enquanto pessoa jurídica está isento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) dentro do limite de faturamento. No entanto, o empreendedor continua obrigado a declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) anualmente e deve informar os rendimentos do MEI na declaração pessoal.
O MEI pode emitir nota fiscal eletrônica?
Sim. O MEI pode emitir NF-e (nota fiscal eletrônica) para vendas de mercadorias e NFS-e (nota de serviços) para prestação de serviços. O processo de habilitação varia por município — acesse a prefeitura da sua cidade para se credenciar no sistema de emissão.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
Se você ultrapassar R$ 81.000 no ano, deve comunicar ao fisco. Se o excesso for de até 20% (faturamento de até R$ 97.200), você continua como MEI até o fim do ano e migra para ME no início do próximo. Se ultrapassar mais de 20%, a migração é imediata, com efeitos retroativos ao início do ano.
MEI tem acesso a financiamento?
Sim. Com o CNPJ ativo, o MEI pode acessar linhas de crédito para pessoa jurídica em bancos públicos (como BNDES via agentes financeiros, Caixa e Banco do Brasil) e privados, geralmente com taxas melhores do que as de crédito pessoal e com prazos mais longos.
Fonte: Portal do Empreendedor — gov.br/mei; Lei Complementar 128/2008; Receita Federal do Brasil; INSS. Valores de DAS vigentes em junho de 2026.
Descubra mais sobre Dicionário News
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
