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MEI em 2026: como abrir, quanto pagar e o que pode (e não pode) fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) é hoje uma das formas mais simples de formalizar um negócio no Brasil — e em 2026, com o limite de faturamento em R$ 81.000 por ano, continua sendo a opção mais acessível para autônomos, freelancers e pequenos prestadores de serviço. Abrir um MEI leva menos de 10 minutos, é totalmente gratuito e garante acesso a benefícios previdenciários que o trabalhador informal não tem. Este guia explica tudo: como abrir, quanto pagar, o que é permitido e o que evitar.

O que é o MEI e quem pode ser

O MEI é uma categoria jurídica criada pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Para se enquadrar como MEI em 2026, é necessário:

  • Faturamento anual de até R$ 81.000 (R$ 6.750/mês em média);
  • Exercer uma das atividades permitidas na lista oficial do governo;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Não ser servidor público em exercício (com exceções para alguns cargos).

Como abrir o MEI em 2026: passo a passo

O processo é 100% online e gratuito pelo Portal do Empreendedor:

  1. Acesse gov.br/mei e faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha);
  2. Clique em “Formalize-se”;
  3. Informe seu endereço residencial ou comercial — ele será o endereço do negócio;
  4. Escolha a atividade econômica (CNAE) que corresponde ao que você faz;
  5. Defina um nome fantasia para o seu negócio (opcional);
  6. Confirme os dados e finalize. O CNPJ é gerado na hora.

Após a abertura, você receberá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que serve como comprovante de existência da empresa.

Microempreendedor individual organizando finanças do MEI em 2026 com planejamento e controle
Abrir um MEI leva menos de 10 minutos no Portal do Empreendedor e garante CNPJ, benefícios previdenciários e acesso a crédito com condições melhores do que as de pessoa física.

Quanto custa manter o MEI: o DAS mensal

O MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica os tributos devidos. Em 2026, os valores são:

  • Comércio e indústria: R$ 76,90/mês (INSS + ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 80,90/mês (INSS + ISS);
  • Comércio e serviços combinados: R$ 81,90/mês (INSS + ICMS + ISS).

O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte e pode ser gerado e pago pelo aplicativo MEI (disponível para Android e iOS) ou pelo Portal do Empreendedor. Não pagar o DAS por 12 meses consecutivos resulta no cancelamento automático do MEI.

O que o MEI pode e não pode fazer

O MEI pode:

  • Emitir nota fiscal para pessoas físicas e jurídicas;
  • Abrir conta bancária PJ (pessoa jurídica) — recomendado separar das finanças pessoais;
  • Ter acesso a crédito para pessoa jurídica, geralmente com taxas melhores do que as de PF;
  • Contratar um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
  • Participar de licitações governamentais;
  • Vender para outras empresas com nota fiscal — o MEI é aceito como fornecedor por muitas médias e grandes empresas.

O MEI não pode:

  • Faturar acima de R$ 81.000 por ano — ultrapassar o limite obriga a migração para ME (Microempresa) no ano seguinte, com regime tributário mais caro;
  • Ter sócios;
  • Exercer atividades que não estão na lista oficial do MEI — médicos, advogados, engenheiros e algumas outras profissões regulamentadas não são elegíveis;
  • Contratar mais de 1 funcionário.

Direitos previdenciários do MEI

Uma das principais vantagens do MEI em relação ao trabalho informal é o acesso aos benefícios do INSS. Pagando o DAS em dia, o MEI tem direito a:

  • Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença (após 12 meses de contribuição);
  • Salário-maternidade (após 10 meses de contribuição);
  • Pensão por morte para dependentes.

Atenção: o MEI não tem direito ao seguro-desemprego nem ao FGTS — esses benefícios são exclusivos de trabalhadores com vínculo empregatício (CLT).

Declaração anual do MEI: DASN-SIMEI

Todo ano, até o dia 31 de maio, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI — a declaração anual de faturamento. É uma obrigação simples: você informa quanto faturou no ano anterior. A declaração é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor. Não entregar gera multa mínima de R$ 50 e pode resultar em suspensão do CNPJ.

Quando vale a pena sair do MEI

Se você está se aproximando do limite de R$ 81.000 por ano ou precisa ter sócios, é hora de migrar para ME (Microempresa). A diferença principal é o regime tributário: a ME paga mais impostos, mas tem mais liberdade operacional. Converse com um contador antes de fazer a transição — uma migração mal planejada pode gerar custos desnecessários.

FAQ

Posso ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo?

Sim. Ter emprego CLT não impede a abertura de MEI, desde que o contrato de trabalho não proíba atividade paralela (verifique a cláusula de exclusividade) e que a atividade do MEI não concorra diretamente com o empregador.

MEI paga Imposto de Renda?

O MEI enquanto pessoa jurídica está isento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) dentro do limite de faturamento. No entanto, o empreendedor continua obrigado a declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) anualmente e deve informar os rendimentos do MEI na declaração pessoal.

O MEI pode emitir nota fiscal eletrônica?

Sim. O MEI pode emitir NF-e (nota fiscal eletrônica) para vendas de mercadorias e NFS-e (nota de serviços) para prestação de serviços. O processo de habilitação varia por município — acesse a prefeitura da sua cidade para se credenciar no sistema de emissão.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Se você ultrapassar R$ 81.000 no ano, deve comunicar ao fisco. Se o excesso for de até 20% (faturamento de até R$ 97.200), você continua como MEI até o fim do ano e migra para ME no início do próximo. Se ultrapassar mais de 20%, a migração é imediata, com efeitos retroativos ao início do ano.

MEI tem acesso a financiamento?

Sim. Com o CNPJ ativo, o MEI pode acessar linhas de crédito para pessoa jurídica em bancos públicos (como BNDES via agentes financeiros, Caixa e Banco do Brasil) e privados, geralmente com taxas melhores do que as de crédito pessoal e com prazos mais longos.

Fonte: Portal do Empreendedor — gov.br/mei; Lei Complementar 128/2008; Receita Federal do Brasil; INSS. Valores de DAS vigentes em junho de 2026.


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