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Banrisul pagará R$ 1,23 bilhão ao RS por exclusividade na folha de pagamento

O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul publicou dois termos de dispensa de licitação envolvendo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (BANRISUL) e a cessão onerosa de direitos relacionados à folha de pagamento do Estado.

Os atos constam na edição nº 115 do Diário Oficial do Estado, de 18 de junho de 2026. Juntos, os valores informados somam R$ 1.234.044.000,00.

Valores informados no Diário Oficial

A soma decorre de dois atos distintos: um vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e outro ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.


Secretaria da Fazenda

Ato publicado:
Termo de Dispensa de Licitação nº 007/2026

Órgão / solicitante:
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

Valor informado:
R$ 1.066.833.600,00


IPERGS

Ato publicado:
Termo de Dispensa de Licitação nº 9010/2026

Órgão / solicitante:
Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul

Valor informado:
R$ 167.210.400,00


Total dos dois atos

Soma dos valores publicados:
R$ 1.234.044.000,00

Termo da Secretaria da Fazenda

O primeiro ato é o Termo de Dispensa de Licitação nº 007/2026, vinculado ao processo nº 25/1400-0006226-1 e ao protocolo nº 2026001441437.

O solicitante informado é a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. O ato tem como contratada a instituição financeira BANRISUL.

Objeto: contrato de cessão onerosa de direitos relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos ativos, estagiários, contratados e outras categorias correlatas da administração direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

Valor informado: R$ 1.066.833.600,00.

Fundamento: artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.

O ato informa que a contratação foi autorizada em 2 de maio de 2026 pela secretária adjunta da Fazenda.

Termo do IPERGS

O segundo ato é o Termo de Dispensa de Licitação nº 9010/2026, vinculado ao processo nº 26/2441-0000103-4 e ao protocolo nº 2026001441653.

O solicitante informado é o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. O ato também tem como contratada a instituição financeira BANRISUL.

Objeto: cessão onerosa do direito de exploração econômica da folha de pagamento dos beneficiários de aposentadoria e de pensão previdenciária, pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul.

Valor informado: R$ 167.210.400,00.

Fundamento: artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.

O ato informa que a dispensa foi autorizada em 17 de junho de 2026 pela presidente do IPERGS.

Justificativa publicada pelo IPERGS

No termo do IPERGS, a justificativa informa que o procedimento envolve a contratação do BANRISUL para exploração onerosa da folha de pagamento previdenciária.

Segundo o texto publicado, a cessão onerosa da folha de pagamento constitui importante fonte de recursos financeiros ao Estado, principalmente em momento de crise fiscal.

A justificativa também menciona que a Lei Estadual nº 14.837/2016 concede tratamento específico ao BANRISUL no âmbito do Estado, indicando a instituição como agente financeiro do Tesouro Estadual, nos termos da Constituição Federal e da legislação estadual citada no ato.

Vigência mencionada no ato

O termo do IPERGS informa vigência de 72 meses, contados a partir da assinatura.

O texto publicado também registra que a folha previdenciária abrangida envolve os beneficiários de aposentadoria e de pensão previdenciária pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado.

Resumo factual

O DOE-RS publicou dois atos de dispensa de licitação relacionados à cessão onerosa de direitos sobre folhas de pagamento vinculadas ao Estado do Rio Grande do Sul.

O primeiro ato envolve a Secretaria da Fazenda e informa o valor de R$ 1.066.833.600,00. O segundo envolve o IPERGS e informa o valor de R$ 167.210.400,00.

A soma dos dois valores publicados é de R$ 1.234.044.000,00.


Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, edição nº 115, de 18 de junho de 2026. Termo de Dispensa de Licitação nº 007/2026, da Secretaria da Fazenda, e Termo de Dispensa de Licitação nº 9010/2026, do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.


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