Fim da 6×1 é promulgado: jornada cai para 42 horas em dezembro; veja o que muda
Emenda 141 acaba com a escala 6x1: jornada cai para 42 horas em dezembro e para 40 horas em 2027, sem redução salarial. Veja datas, regras e exceções.

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. A mudança é gradual. Em meados de dezembro, dois meses após a publicação, o limite cai para 42 horas e todo trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado. Um ano depois, em dezembro de 2027, a jornada chega a 40 horas.
A emenda foi promulgada em sessão solene em 16 de outubro e publicada no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial da União, segundo o texto oficial no Planalto. Ela nasceu da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado em 14 de outubro por 75 votos a 1, em dois turnos, segundo a Agência Senado.
A mudança mexe com o contracheque e com a rotina de milhões de pessoas. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores, um terço dos 44,7 milhões com jornada identificada, cumprem hoje a escala 6×1. Outros 37,2 milhões têm jornada de 44 horas.
Quando começa a valer o fim da 6×1
O artigo 6º da emenda fixa a transição em duas etapas, contadas da publicação em 16 de outubro de 2026:
A Agência Senado indica 15 de dezembro como a data de início da jornada de 42 horas. A emenda fala apenas em “dois meses após a publicação”, por isso empresas e trabalhadores devem acompanhar eventuais orientações do Ministério do Trabalho sobre o dia exato.
No mesmo prazo de dois meses, perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e descanso que contrariem as novas regras (artigo 3º). Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas em cinco dias (artigo 7º). Divididas igualmente, são 8 horas e 24 minutos por dia, segundo a Agência Brasil.

O que muda para o trabalhador
O salário não pode cair. O artigo 2º proíbe “qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”, e a regra vale também para os pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá a jornada reduzida, mas também passa a ter direito aos dois dias de descanso (artigo 4º).
Dois dias de folga remunerada por semana, um deles preferencialmente no domingo. É o novo texto do inciso XV do artigo 7º da Constituição, que entra em vigor dois meses após a publicação.
A hora de trabalho fica mais cara. Com o mesmo salário e menos horas, o valor de cada hora sobe, e a hora extra acompanha. Com salário de R$ 3.000, a hora extra de 50% passa de R$ 20,45 na jornada de 44 horas para R$ 22,50 na de 40 horas. As horas que passarem do novo limite semanal também contam como extras. A conta completa está no guia de hora extra.

Exceções e regras especiais
- Escalas compensatórias: por convenção ou acordo coletivo, a empresa pode adotar outro regime, desde que o trabalhador tenha, em média, dois dias de descanso por semana no mês e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho. Na prática, uma semana com seis dias trabalhados precisa ser compensada dentro do mesmo mês.
- Profissionais de alta renda: as regras de duração e controle da jornada deixam de valer para quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, cerca de R$ 21,2 mil em 2026. A exceção não vale se o empregador ou a norma coletiva disserem o contrário, e o direito aos dois dias de descanso continua garantido (artigo 8º).
- Empregados públicos da administração direta e indireta ficam fora dessa exceção de alta renda.
- Terceirizados do setor público: nos contratos com o governo, a nova jornada vale a partir do aditamento contratual, com prazo máximo de um ano (artigo 9º).
- Pequenos negócios: uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos (artigo 5º).
O que dizem empresas e sindicatos
As reações se dividiram, segundo a Agência Brasil. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical comemoraram a aprovação. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) chamou a mudança de “retrocesso” e pediu que o Congresso revise o tema.
As estimativas de impacto variam bastante. A CNI calcula aumento de até R$ 267 bilhões nos custos de produção, com queda de 0,7% do PIB. Um estudo do Ipea estima impacto de 1% no custo total das empresas em setores como comércio e indústria, chegando a 6,6% em vigilância e segurança. Os números são projeções das próprias entidades, feitas com métodos diferentes.

Impacto prático para o seu bolso e seus investimentos
Para o trabalhador com carteira assinada, a principal mudança é ter o mesmo salário com menos horas. Vale conferir, a partir de dezembro, se a escala foi ajustada, se o salário foi mantido e como a empresa passou a calcular as horas extras e o banco de horas.
Para quem investe, o ponto de atenção são os setores que dependem de muita mão de obra, como comércio, serviços, segurança e logística. Nesses negócios, o custo maior pode pressionar as margens ou ser repassado aos preços. O tamanho desse efeito ainda é incerto, como mostra a distância entre as estimativas da CNI e do Ipea. Os balanços dos próximos trimestres devem mostrar como cada empresa absorveu a mudança. Para entender como juros e preços reagem a choques de custo, veja o que diz o último Boletim Focus.
Perguntas frequentes
Quando acaba a escala 6×1?
Dois meses após a publicação da Emenda Constitucional 141, que ocorreu em 16 de outubro de 2026. A partir de então, todo trabalhador tem direito a dois dias de descanso semanal remunerado. A Agência Senado indica 15 de dezembro de 2026.
O salário vai diminuir com a jornada menor?
Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive dos pisos salariais.
Quando a jornada passa a ser de 40 horas?
Um ano depois da primeira etapa, em dezembro de 2027. Até lá, o limite é de 42 horas semanais.
A empresa ainda pode adotar a escala 6×1?
Só por convenção ou acordo coletivo, em regime compensatório que garanta, em média, dois dias de descanso por semana no mês e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.
Quem não tem direito à nova jornada?
Empregados com diploma de nível superior e salário de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS ficam fora das regras de duração e controle da jornada, salvo previsão do empregador ou da norma coletiva. Eles mantêm o direito aos dois dias de descanso.
Apuração: 20/10/2026. Texto oficial da Emenda Constitucional 141/2026 no Planalto; promulgação, votação e dados do Ministério do Trabalho conforme a Agência Senado; reações e estimativas da CNI e do Ipea conforme a Agência Brasil. Foto de capa: Lula Marques/Agência Brasil.