Hora extra: como calcular o valor, o DSR e o que muda com o fim da 6×1
Veja como calcular a hora extra em 2026: valor da hora, adicional de 50%, reflexo no DSR, banco de horas, descontos e o que muda com a jornada de 40 horas.

A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal, e o reflexo no descanso semanal remunerado aumenta esse valor. Quem ganha R$ 3.000 e trabalha 44 horas por semana tem a hora normal de R$ 13,64 e a hora extra de R$ 20,45. Dez horas extras no mês somam R$ 204,55, e o reflexo no descanso semanal leva o total a cerca de R$ 245 brutos.
Este guia mostra como fazer a conta passo a passo, como funcionam o reflexo no descanso semanal (DSR), a hora extra noturna e o banco de horas, quem não tem direito ao adicional e quais descontos aparecem no contracheque. Também explica o que muda com a Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, que reduz a jornada máxima para 42 horas e, depois, para 40 horas semanais. As regras valem para o empregado com carteira assinada e estão nos artigos 58 a 74 da CLT.
O que é hora extra e qual é o limite por dia
Hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada combinada no contrato ou, se ela não estiver fixada, além do limite da lei: 8 horas por dia e 44 horas por semana até dezembro de 2026. O artigo 59 da CLT permite fazer no máximo duas horas extras por dia, combinadas por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.
A Constituição, no artigo 7º, inciso XVI, garante que a hora extra seja paga com pelo menos 50% a mais que a hora normal. Acordos e convenções coletivas podem fixar percentuais maiores, e muitos fazem isso. Por isso, vale conferir a norma coletiva da sua categoria antes de refazer a conta.
Pequenas variações no ponto não contam. Pelo artigo 58, parágrafo 1º, até cinco minutos na entrada ou na saída, com limite de dez minutos por dia, não são descontados nem viram hora extra. Acima desse limite, a tolerância deixa de valer.

Como calcular a hora extra passo a passo
A conta parte do valor da hora normal. Para o mensalista, o artigo 64 da CLT manda dividir o salário por 30 vezes as horas da jornada diária. Com 44 horas semanais distribuídas em seis dias, a jornada média é de 7 horas e 20 minutos, e o resultado é o divisor 220. O mesmo número aparece de forma expressa na Lei Complementar 150, que trata dos empregados domésticos. Para quem já trabalha 40 horas semanais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o divisor 200 na Súmula 431.
- Some a base: salário mais as parcelas de natureza salarial, como adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade. É o que diz a Súmula 264 do TST.
- Ache a hora normal: base ÷ 220. Com R$ 3.000, a hora normal vale R$ 13,64.
- Aplique o adicional: hora normal × 1,5. No exemplo, a hora extra vale R$ 20,45.
- Multiplique pelas horas feitas: 10 horas extras × R$ 20,45 = R$ 204,55.
- Some o reflexo no DSR, explicado na próxima seção.
| Salário (44 horas) | Hora normal | Hora extra 50% | Domingo ou feriado (em dobro) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 4.500,00 | R$ 20,45 | R$ 30,68 | R$ 40,91 |
O trabalho em domingos e feriados que não é compensado com folga em outro dia deve ser pago em dobro, sem prejuízo do valor do repouso, conforme a Súmula 146 do TST. Na prática, é a hora com 100% de adicional.

Reflexo no DSR: por que a hora extra rende mais
Quem faz hora extra com frequência recebe também um valor maior no descanso semanal remunerado. A Lei 605/1949, no artigo 7º, manda incluir no pagamento do repouso as horas extras habitualmente prestadas, regra repetida pela Súmula 172 do TST.
A forma mais usada de fazer a conta é dividir o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, os R$ 204,55 do exemplo geram R$ 40,91 de reflexo no DSR. O total sobe para R$ 245,46 brutos.
Desde 20 de março de 2023, esse DSR maior também entra no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, pela nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 do TST. Antes, o tribunal entendia que esse cálculo duplicaria o pagamento.
Quanto sobra no bolso: exemplos com INSS e IR
A hora extra é salário para todos os efeitos. Ela entra no cálculo do INSS, pela Lei 8.212/1991, e do Imposto de Renda retido na fonte, como confirma a pergunta 186 do Perguntas e Respostas IRPF 2026. A empresa também deposita 8% de FGTS sobre ela, segundo a Súmula 63 do TST.
A simulação abaixo considera jornada de 44 horas, hora extra de 50%, mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, sem dependentes e com a dedução mais vantajosa para o trabalhador no IR. O INSS segue a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e o IR, as tabelas de 2026 da Receita Federal.
| Salário e horas extras | Horas extras + DSR | Bruto do mês | Líquido | Ganho líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000 + 10 horas | R$ 163,63 | R$ 2.163,63 | R$ 1.993,22 | R$ 148,91 |
| R$ 3.000 + 10 horas | R$ 245,46 | R$ 3.245,46 | R$ 2.967,40 | R$ 216,00 |
| R$ 3.000 + 20 horas | R$ 490,91 | R$ 3.490,91 | R$ 3.183,40 | R$ 432,00 |
| R$ 4.500 + 20 horas | R$ 736,37 | R$ 5.236,37 | R$ 4.617,11 | R$ 548,62 |
O último exemplo mostra uma armadilha. Quem ganha R$ 4.500 não paga Imposto de Renda no salário normal, porque o rendimento fica abaixo de R$ 5.000, faixa zerada pela Lei 15.270/2025. Com 20 horas extras, o bruto passa de R$ 5.236 e o trabalhador volta a ter R$ 84,65 de IR retido, além de mais INSS. Dos R$ 736,37 brutos a mais, sobram R$ 548,62. A conta completa dos descontos está no guia de salário líquido.

Hora extra noturna
O trabalho entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte é noturno. Pelo artigo 73 da CLT, ele tem adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna é mais curta: dura 52 minutos e 30 segundos. Assim, as 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas de trabalho.
Quando a hora extra acontece no período noturno, ou quando a jornada noturna é prorrogada depois das 5h, os dois adicionais se somam. A Súmula 60 do TST diz que o adicional noturno integra o salário e também é devido nas horas prorrogadas. Com salário de R$ 3.000, a hora noturna vale R$ 16,36 (R$ 13,64 × 1,2) e a hora extra noturna, R$ 24,55 (R$ 16,36 × 1,5).

Banco de horas e compensação
Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folgas. A CLT prevê três formatos, e o prazo muda conforme o tipo de acordo:
- No mesmo mês: vale acordo individual, até verbal (tácito), conforme o artigo 59, parágrafo 6º.
- Em até seis meses: exige acordo individual escrito (parágrafo 5º).
- Em até um ano: exige acordo ou convenção coletiva, sem passar de 10 horas trabalhadas por dia (parágrafo 2º).
Se o prazo vencer sem a folga, as horas viram extras e devem ser pagas com o adicional. Se o contrato terminar com saldo positivo no banco, o trabalhador recebe as horas não compensadas pelo valor do salário na data da rescisão (artigo 59, parágrafo 3º). O acerto da saída está no guia de pedido de demissão.
Na escala 12×36, prevista no artigo 59-A, o salário já remunera os descansos semanais e os feriados. Ela pode ser combinada por acordo individual escrito ou por norma coletiva.
O que muda com a jornada de 40 horas
A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, mudou o artigo 7º da Constituição para limitar a jornada a 40 horas semanais e garantir dois dias de descanso semanal remunerado. A redução é gradual, conforme o artigo 6º da emenda:
- Até dezembro de 2026: continua o limite atual de 44 horas.
- Dois meses após a publicação, em dezembro de 2026: a jornada cai para no máximo 42 horas, e o segundo dia de descanso passa a valer.
- Um ano depois, em dezembro de 2027: o limite chega a 40 horas semanais.
O efeito para quem faz hora extra é direto. A emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive dos pisos. Se o salário fica igual e a jornada encolhe, a hora normal fica mais cara, e a hora extra também. Para quem já trabalha 40 horas, a Súmula 431 usa o divisor 200: com salário de R$ 3.000, a hora extra passa de R$ 20,45 para R$ 22,50. Na fase de 42 horas, a mesma conta levaria a um divisor de 210 e a uma hora extra de R$ 21,43, mas ainda não há norma oficial sobre o divisor da transição. Além disso, as horas acima do novo limite semanal passam a contar como extras.
A emenda também deu dois meses para que as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras percam efeito. E criou uma exceção: o empregado com diploma de nível superior e salário igual ou maior que duas vezes e meia o teto do INSS, cerca de R$ 21,2 mil em 2026, fica fora das regras de duração e controle da jornada, salvo se o empregador ou a norma coletiva disserem o contrário. Na prática, esse profissional pode deixar de receber hora extra.

Quem não tem direito a hora extra
O artigo 62 da CLT exclui do controle de jornada três grupos:
- Trabalho externo sem possibilidade de controle de horário, desde que isso esteja anotado na carteira.
- Gerentes e cargos de gestão, quando a remuneração, com a gratificação de função, for pelo menos 40% maior que o salário do cargo efetivo.
- Teletrabalho por produção ou tarefa. Quem trabalha em casa com jornada controlada tem direito à hora extra normalmente.
Duas situações costumam gerar dúvida. O intervalo de almoço que não é concedido por inteiro deve ser pago, mas só o tempo que faltou, com 50% de acréscimo e natureza de indenização (artigo 71, parágrafo 4º). Já quem fez horas extras com frequência por pelo menos um ano e as perdeu por decisão da empresa tem direito a uma indenização, pela Súmula 291 do TST: um mês das horas suprimidas para cada ano de horas extras. Com média de 20 horas por mês durante três anos e salário de R$ 3.000, são R$ 1.227,27.

Como conferir a hora extra no contracheque
- Compare com o ponto. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a entrada e a saída (artigo 74, parágrafo 2º). Guarde fotos ou cópias do espelho de ponto.
- Refaça a hora normal com o divisor da sua jornada e inclua os adicionais fixos na base.
- Confira o percentual da norma coletiva, que pode ser maior que 50%.
- Procure a linha do DSR sobre horas extras no recibo. Se ela não aparecer, pergunte ao RH.
- Veja o saldo do banco de horas e o prazo para usar as folgas.
- Recalcule INSS e IR com as tabelas de 2026.
As horas extras habituais também aumentam o 13º salário (Súmula 45 do TST) e as férias (artigo 142, parágrafo 5º, da CLT), que usam a média do período. Se a empresa não pagar, o trabalhador pode cobrar os últimos cinco anos na Justiça do Trabalho, desde que entre com a ação em até dois anos após o fim do contrato, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.
Perguntas frequentes sobre hora extra
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário por 220, se a jornada for de 44 horas semanais, e multiplique o resultado por 1,5. Com salário de R$ 3.000, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra, R$ 20,45. Depois, some o reflexo no descanso semanal remunerado.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo duas horas por dia, pelo artigo 59 da CLT. A lei admite mais em casos de força maior ou de serviços inadiáveis, e a escala 12×36 segue regra própria.
Hora extra no domingo e no feriado vale quanto?
Se não houver folga compensatória em outro dia, o trabalho em domingo ou feriado deve ser pago em dobro, além do valor do repouso, conforme a Súmula 146 do TST. Normas coletivas podem prever regras próprias.
O que é o reflexo da hora extra no DSR?
É o valor a mais que o descanso semanal remunerado recebe quando o trabalhador faz horas extras com frequência. A conta mais usada divide o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelo número de domingos e feriados.
Hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. A hora extra entra no salário de contribuição do INSS e é tributada pelo Imposto de Renda na fonte. A empresa também deve depositar FGTS sobre o valor.
O banco de horas pode durar quanto tempo?
Até seis meses com acordo individual escrito e até um ano com acordo ou convenção coletiva. Se as horas não forem compensadas no prazo, devem ser pagas como extras.
O que muda na hora extra com o fim da escala 6×1?
A Emenda Constitucional 141 reduz a jornada para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027, sem corte de salário. Com menos horas e o mesmo salário, a hora normal e a hora extra ficam mais caras.
Gerente tem direito a hora extra?
Não, quando exerce cargo de gestão e recebe pelo menos 40% a mais que o salário do cargo efetivo, conforme o artigo 62 da CLT. Se a gratificação for menor, as regras de jornada e de hora extra valem normalmente.