Férias: como calcular o valor, o terço e a venda de 10 dias em 2026
Veja como calcular as férias em 2026: valor dos dias, terço constitucional, descontos de INSS e IR, venda de 10 dias e prazos de pagamento.

As férias são pagas com o salário do mês mais um terço, e o dinheiro precisa cair na conta até dois dias antes de você sair. Quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 4.000 brutos. Em 2026, depois do desconto de R$ 368,60 de INSS, ficam cerca de R$ 3.631,40 líquidos, sem Imposto de Renda, por causa da redução do imposto que passou a valer neste ano.
Este guia mostra como fazer a conta, quantos dias você tem direito a tirar, como funciona a venda de 10 dias (o abono pecuniário), quais descontos aparecem no recibo e o que muda nas férias proporcionais. As regras valem para o empregado com carteira assinada e estão nos artigos 129 a 148 da CLT.
Quem tem direito a férias e quantos dias
A cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, o empregado ganha direito a férias. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder o descanso. É ela quem escolhe a data, conforme o artigo 136 da CLT, mas precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
O número de dias depende das faltas sem justificativa no período aquisitivo, segundo o artigo 130:
| Faltas não justificadas em 12 meses | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos |
Faltas justificadas não entram nessa conta. A lista do artigo 131 inclui licença-maternidade, afastamento por acidente de trabalho ou doença atestada pelo INSS e os casos do artigo 473, como casamento e falecimento de familiar. A lei também proíbe descontar faltas dos dias de férias.
Há situações em que o direito se perde e um novo período aquisitivo começa, conforme o artigo 133. É o caso de quem fica mais de 30 dias de licença remunerada, de quem fica mais de 30 dias sem trabalhar por paralisação da empresa, recebendo salário, e de quem recebe auxílio por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que não seguidos.

Como calcular o valor das férias
A conta tem duas partes. A primeira é a remuneração dos dias de descanso: o salário dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias. A segunda é o adicional de um terço, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição, calculado sobre esse valor.
- Valor dos dias: salário ÷ 30 × dias de férias. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, são R$ 3.000.
- Terço constitucional: valor dos dias ÷ 3. No exemplo, R$ 1.000.
- Férias brutas: a soma das duas partes, R$ 4.000.
- Descontos: INSS e, se houver, Imposto de Renda, explicados na próxima seção.
Quem recebe parte variável deve conferir as médias. Pelo artigo 142, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade entram na base das férias. Se o valor não foi uniforme, usa-se a média do período aquisitivo, corrigida pelos reajustes. Para comissões, vale a média dos 12 meses anteriores às férias. A remuneração considerada é a da data em que as férias começam: se você teve aumento no meio do ano, o novo salário é que conta.
Tabela: quanto você recebe de férias em 2026
A simulação abaixo considera férias de 30 dias que coincidem com o mês, sem dependentes, sem parte variável e com a dedução mais vantajosa para o trabalhador. O INSS segue a tabela da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e o IR, as tabelas de 2026 da Receita Federal.
| Salário | Férias + 1/3 | INSS | IR retido | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 215,69 | R$ 0,00 | R$ 2.450,98 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
Repare que o terço pode tirar as férias da faixa sem imposto. Quem ganha R$ 4.500 não paga IR no salário do mês, porque o rendimento fica abaixo de R$ 5.000. Nas férias, porém, o valor bruto sobe para R$ 6.000 e entra na faixa de redução parcial do imposto. A conta completa do contracheque está no guia de salário líquido.

Descontos nas férias: INSS e Imposto de Renda
INSS. As férias gozadas e o terço fazem parte do salário de contribuição. A Lei 8.212/1991, no artigo 28, parágrafo 9º, exclui apenas as férias indenizadas, pagas na rescisão, e o abono de férias. O cálculo usa a mesma tabela progressiva do salário, de 7,5% a 14%, com teto de R$ 988,09 por mês. Como a contribuição é calculada sobre tudo o que é pago ou devido no mês, férias que atravessam dois meses podem gerar um desconto diferente da simulação.
Imposto de Renda. Pela regra da Receita, o valor das férias com o terço é tributado no mês do pagamento e em separado de qualquer outro rendimento pago no mês. É o que diz a pergunta 178 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, com base no artigo 682 do Regulamento do Imposto de Renda. Valem as mesmas deduções do salário: INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, se for maior.
A redução de 2026, criada pela Lei 15.270/2025, vale para rendimentos sujeitos à incidência mensal, categoria em que as férias se encaixam. Ela zera o imposto até R$ 5.000 e diminui aos poucos até R$ 7.350. Os exemplos oficiais da Receita tratam só do salário mensal. Na tabela acima, a redução foi calculada sobre o valor das férias, já que o imposto delas é apurado em separado. Confira no recibo como a empresa fez a conta. Como as férias são rendimento tributável, elas entram na declaração anual e o imposto é acertado no ajuste.

Vender 10 dias de férias: como funciona o abono pecuniário
O artigo 143 da CLT permite converter um terço das férias em dinheiro. Para quem tem 30 dias, isso significa vender 10, descansar 20 e trabalhar os outros 10 recebendo salário normalmente. A decisão é do empregado, e não da empresa, mas o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Exemplo com salário de R$ 3.000 e venda de 10 dias:
- 20 dias de férias: R$ 2.000 + R$ 666,67 de terço.
- 10 dias vendidos (abono): R$ 1.000 + R$ 333,33 de terço.
- Pago antes das férias: R$ 4.000, o mesmo valor bruto de quem tira os 30 dias.
- Diferença: nos 10 dias em que volta ao trabalho, você recebe mais R$ 1.000 de salário. No total, são cerca de R$ 1.000 brutos a mais.
O abono tem vantagem nos descontos. Ele não entra no salário de contribuição do INSS, pela Lei 8.212, e não sofre Imposto de Renda, conforme o Ato Declaratório PGFN nº 6/2006. O terço calculado sobre os dias vendidos é outra história: para a Receita, ele é tributado pelo IR quando pago durante o contrato, segundo a Solução de Consulta Cosit nº 209/2021. Na declaração anual, o abono é informado como rendimento isento.
Antes de vender, pese o descanso. O dinheiro extra ajuda no orçamento, mas são 10 dias a menos de pausa no ano.


Prazos: aviso, pagamento e divisão das férias
- Aviso: a empresa deve comunicar as férias por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência (artigo 135).
- Pagamento: férias, terço e abono precisam ser pagos até 2 dias antes do início do descanso (artigo 145).
- Início: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal remunerado (artigo 134, parágrafo 3º). Na prática, quem tem o descanso semanal no domingo não pode começar as férias na sexta-feira nem no sábado.
- Divisão: com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros, no mínimo 5 dias cada (artigo 134, parágrafo 1º).
Se a empresa deixa passar o período concessivo sem conceder as férias, deve pagá-las em dobro, conforme o artigo 137. Já o atraso no pagamento, com as férias tiradas no prazo, não gera dobra automática: em agosto de 2022, o STF derrubou a Súmula 450 do TST, que previa essa punição. Nesse caso, a punição é a multa administrativa do artigo 153 da CLT, aplicada pela fiscalização.

Férias proporcionais e férias na rescisão
Quando o contrato termina, as férias que você já adquiriu e não tirou são pagas com o terço, de forma simples ou em dobro, se o prazo de concessão já tiver vencido (artigo 146). O período incompleto vira férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração acima de 14 dias.
Com salário de R$ 3.000 e sete meses no período aquisitivo, as proporcionais são 7/12 do salário, R$ 1.750, mais o terço de R$ 583,33, num total de R$ 2.333,33. Quem pede demissão também recebe as proporcionais. Só quem é demitido por justa causa perde esse direito. O cálculo completo da saída está no guia de pedido de demissão e, em caso de dispensa, vale ver também o de seguro-desemprego.
Na rescisão, as férias pagas em dinheiro não sofrem INSS, pela Lei 8.212. Para o Imposto de Renda, a Súmula 386 do STJ afirma que são isentas as indenizações de férias proporcionais e o respectivo terço, entendimento reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como conferir o recibo de férias
- Confira as datas de início e fim e se o aviso chegou com 30 dias de antecedência.
- Refaça o valor dos dias: salário ÷ 30 × dias, incluindo as médias de horas extras, adicionais e comissões.
- Confira o terço, que deve ser um terço exato do valor dos dias.
- Separe o abono, se você vendeu dias, e verifique se ele não sofreu desconto de INSS.
- Recalcule INSS e IR com as tabelas de 2026.
- Confira a data do depósito, que deve cair até dois dias antes do início das férias.
Um cuidado com o orçamento: como as férias são pagas adiantadas, o salário do mês seguinte costuma vir menor, já que parte dele foi recebida antes. Reserve parte do valor para as contas do mês de volta. O método 50-30-20 ajuda a fazer essa divisão. Se as férias forem no fim do ano, junte o planejamento ao do 13º salário.
Perguntas frequentes sobre férias
Como calcular as férias?
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de férias. Some um terço desse valor, que é o adicional garantido pela Constituição. Do total, desconte o INSS e, se houver, o Imposto de Renda. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, o bruto é de R$ 4.000.
Quanto recebe de férias quem ganha um salário mínimo em 2026?
Com salário de R$ 1.621 e 30 dias, as férias somam R$ 2.161,33 brutos: R$ 1.621 mais R$ 540,33 de terço. O INSS é de R$ 170,20 e não há Imposto de Renda, o que deixa cerca de R$ 1.991,13 líquidos.
Quando a empresa tem que pagar as férias?
Até dois dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT. O prazo vale para a remuneração, o terço e, se for o caso, o abono pecuniário.
Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. A CLT permite converter em dinheiro no máximo um terço das férias a que você tem direito. Com 30 dias, o limite é 10. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O abono pecuniário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
O abono em si não sofre INSS nem Imposto de Renda. O terço calculado sobre os dias vendidos, porém, é tributado pelo IR quando pago durante o contrato, segundo a Receita Federal.
As férias podem ser divididas?
Sim, em até três períodos, se o empregado concordar. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias cada.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim. Quem pede demissão recebe as férias vencidas e as proporcionais, sempre com o terço. Só quem é demitido por justa causa perde as férias proporcionais.
O que acontece se a empresa não der férias no prazo?
Se as férias não forem concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, a empresa deve pagá-las em dobro. O empregado também pode pedir na Justiça que a data das férias seja fixada.