Seguro-desemprego: quem tem direito, valor, parcelas e como pedir
Veja quem tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas recebe, como calcular o valor em 2026 e o prazo de 120 dias para pedir.

Tem direito ao seguro-desemprego quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de carteira assinada: 12 meses nos últimos 18 na primeira vez, 9 meses nos últimos 12 na segunda e os 6 meses anteriores à dispensa a partir da terceira. O benefício é pago em 3 a 5 parcelas, que em 2026 vão de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
Este guia explica as regras gerais do trabalhador formal com carteira assinada: quem recebe, quantas parcelas são pagas, como calcular o valor, como fazer o pedido e o que acontece se você conseguir outro emprego no meio do caminho. Empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados seguem regras próprias, resumidas no fim do texto.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária para quem perdeu o emprego sem ter dado causa à saída. A Lei 7.998/1990 inclui nessa proteção a dispensa sem justa causa e também a rescisão indireta, quando a Justiça reconhece que a falta grave foi do empregador.
Além do motivo da saída, o trabalhador precisa cumprir quatro condições. Ele não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço. Também não pode estar recebendo auxílio-desemprego, precisa declarar que não tem renda própria suficiente para se manter e manter a família, e tem de cumprir a carência de salários exigida para aquela solicitação.
| Forma de saída | Seguro-desemprego |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, se cumprir a carência e as demais condições. |
| Rescisão indireta | Sim, porque a lei a equipara à dispensa involuntária. |
| Pedido de demissão | Não, porque a saída foi voluntária. |
| Dispensa por justa causa | Não. |
| Acordo do art. 484-A da CLT | Não, por vedação expressa da CLT. |
| Fim de contrato de experiência no prazo | Em regra, não, porque o término já estava previsto e não houve dispensa sem justa causa. |
Quem está avaliando sair por conta própria deve saber que perde o benefício. O guia sobre pedido de demissão e cálculo da rescisão mostra o que continua sendo pago nesse caso.

Ter um MEI impede o seguro-desemprego?
Não automaticamente. A lei diz que o simples registro como microempreendedor individual não comprova renda própria suficiente para manter a família. A exceção é quando a declaração anual do MEI demonstra essa renda. Ou seja, o que pesa é o faturamento declarado, e não só a existência do CNPJ. Para entender as obrigações do registro, veja o guia sobre como abrir e manter um MEI.
Quanto tempo de carteira assinada é preciso?
A carência muda conforme o número de vezes que você já pediu o benefício. A contagem considera os meses com salário pago por empresa ou por pessoa física equiparada a ela, nos períodos imediatamente anteriores à data da dispensa:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Da terceira em diante: salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Os meses não precisam ser do mesmo emprego. Quem trabalhou 7 meses em uma empresa e 6 em outra, dentro da janela de 18 meses, soma 13 meses para a primeira solicitação. Para a contagem, a fração de 15 dias ou mais de trabalho vale como mês inteiro.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
O número de parcelas vai de 3 a 5. Ele depende da solicitação e do tempo de vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa. Os vínculos já usados para liberar um seguro-desemprego anterior não entram de novo nessa conta.
| Meses trabalhados nos 36 meses anteriores | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
A tabela segue o artigo 4º da Lei 7.998/1990, com a redação dada pela Lei 13.134/2015. Atenção: a carência e a quantidade de parcelas são contas diferentes. Na primeira solicitação, por exemplo, a carência olha os 12 meses dentro dos últimos 18. Já o número de parcelas olha o total de meses dentro dos últimos 36.

Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?
O cálculo parte da média dos salários dos três últimos meses anteriores à dispensa. Se faltar a informação de algum desses meses, a Resolução Codefat 957/2022 manda usar a média dos dois últimos ou apenas o último salário. Sobre essa média, aplica-se a tabela abaixo, em vigor desde 11 de janeiro de 2026, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização seguiu o INPC.
| Média salarial | Como calcular a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8, respeitado o piso de um salário mínimo |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto) |
A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025. Os valores das faixas são corrigidos todo ano. A tabela de 2026 foi divulgada pelo MTE e reproduzida pela plataforma de educação financeira da B3.
Exemplos de cálculo
- Média de R$ 2.000: 80% dá R$ 1.600, valor abaixo do piso. A parcela sobe para R$ 1.621,00.
- Média de R$ 3.000: o excedente sobre R$ 2.222,17 é R$ 777,83. A metade, R$ 388,92, somada a R$ 1.777,74, dá cerca de R$ 2.166,66 por parcela.
- Média de R$ 5.000: acima de R$ 3.703,99, a parcela é o teto de R$ 2.518,65.
Para quem tem a média de R$ 3.000 e direito a 5 parcelas, o total previsto fica perto de R$ 10.833. A Lei 7.998 prevê o arredondamento para cima quando o cálculo resulta em decimais. Por isso, o valor exato de cada parcela é o que aparece no aplicativo depois que o pedido é processado.

Como pedir o seguro-desemprego passo a passo
Ao fazer a dispensa sem justa causa, o empregador informa a saída e entrega o requerimento do seguro-desemprego. Com ele e o CPF em mãos, o pedido é feito nos canais oficiais listados na página de solicitação do seguro-desemprego no gov.br:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS), entrando com a conta gov.br.
- Portal gov.br, pelo serviço de seguro-desemprego.
- Telefone 158, a central de atendimento do Ministério do Trabalho.
- Atendimento presencial, com agendamento, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou do Sine, quando não for possível pedir pela internet.
O prazo vai do 7º ao 120º dia contado a partir do dia seguinte à dispensa, conforme o artigo 41 da Resolução Codefat 957/2022. Perder esse prazo é um risco real: o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1136, considerou legal que uma norma infralegal fixe um prazo máximo para o pedido, como noticiou a ConJur. Não deixe para o fim.

Quando cai a primeira parcela e como recebo?
Depois do pedido, a situação, o valor e as datas de liberação aparecem no aplicativo e no portal gov.br. O próprio gov.br estima de 31 a 60 dias corridos para o serviço. As parcelas seguintes são pagas a cada 30 dias, desde que os critérios continuem atendidos.
O pagamento é feito pela Caixa, nesta ordem: depósito na conta bancária informada pelo trabalhador; depósito na poupança da Caixa; poupança social digital; saque com o Cartão Cidadão em terminais, lotéricas e Caixa Aqui; ou saque na agência, com documento e CPF. A conta precisa estar em nome do trabalhador. Conta-salário e conta conjunta não são aceitas.
Arrumei outro emprego: o que acontece com as parcelas?
A admissão em novo emprego suspende o pagamento, conforme o artigo 7º da Lei 7.998. Continuar sacando parcelas depois de começar a trabalhar com carteira assinada gera recebimento indevido. Pela Resolução Codefat 957/2022, esse valor precisa ser devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), corrigido pelo INPC, ou é descontado de um benefício futuro.
A suspensão não significa perda definitiva. Se você for dispensado sem justa causa de novo, dentro do mesmo período aquisitivo, a resolução garante a retomada do saldo de parcelas que ficou para trás. O período aquisitivo é de 16 meses, contados da dispensa que deu origem ao benefício.
Há também situações de cancelamento: recusar outro emprego compatível com a qualificação e a remuneração anteriores, prestar informação falsa ou cometer fraude. Nesses três casos, a lei prevê ainda a suspensão do direito a um novo benefício por dois anos.

Seguro-desemprego negado: o que conferir
A maior parte dos problemas vem de quatro pontos: carência insuficiente, vínculo ou salário que não aparece no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), benefício previdenciário ativo ou dados bancários inválidos. Antes de refazer qualquer coisa, consulte o motivo informado no aplicativo ou no portal.
- Confira a data da dispensa e a modalidade registrada pela empresa. Uma saída lançada como pedido de demissão, quando foi dispensa, bloqueia o benefício.
- Compare os meses da sua carteira com a carência da solicitação. Lembre-se de que frações de 15 dias contam como mês.
- Verifique o CNIS no aplicativo Meu INSS. Salários sem registro podem exigir correção pelo empregador.
- Revise a conta informada. Ela precisa ter você como único titular.
Quando a pendência depende do empregador, peça a correção por escrito. Se houver discussão sobre o vínculo na Justiça do Trabalho, guarde os documentos do processo, porque eles podem ser necessários para o pedido. Nesses casos, a orientação de um sindicato ou advogado trabalhista ajuda.

Doméstico, pescador e trabalhador resgatado
Empregado doméstico: pela Lei Complementar 150/2015, quem é dispensado sem justa causa recebe até 3 parcelas de um salário mínimo. É preciso comprovar 15 meses de vínculo doméstico nos últimos 24. A regra de faixas da tabela acima não se aplica.
Pescador artesanal: recebe o seguro-defeso, que é pago durante o período em que a pesca é proibida para preservar as espécies. Ele tem lei e requisitos próprios.
Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo: tem direito ao benefício por previsão expressa da Lei 7.998, com regras específicas de concessão.
Como organizar o dinheiro enquanto recebe
O seguro-desemprego costuma pagar menos que o salário anterior. Com média de R$ 3.000, por exemplo, a parcela fica perto de R$ 2.167, cerca de 28% a menos. Monte o orçamento já com o valor da parcela, e não com o salário antigo. Priorize moradia, alimentação, contas de consumo e transporte para entrevistas.
Na dispensa sem justa causa, há também a rescisão e, em regra, o saque do FGTS com a multa de 40%. Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo da conta pela demissão, por causa da regra do artigo 20-A da Lei 8.036/1990. Entenda as consequências no guia sobre saque-aniversário do FGTS.
Se sobrar algum valor, ele deve ir para uma reserva com liquidez diária, e não para gastos novos. O guia de reserva de emergência mostra onde guardar esse dinheiro, e o método 50-30-20 ajuda a reorganizar as despesas até a próxima renda.
Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa ou teve a rescisão indireta reconhecida. Pedido de demissão, justa causa e acordo do art. 484-A da CLT não dão direito.
Quantos meses preciso ter trabalhado para receber?
Na primeira solicitação, 12 meses de salário nos últimos 18 meses. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. Da terceira em diante, salário em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
De 3 a 5, conforme a solicitação e os meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa. Com 24 meses ou mais nesse período, são 5 parcelas em qualquer solicitação.
Qual é o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
O teto é R$ 2.518,65, pago quando a média dos três últimos salários supera R$ 3.703,99. O piso é o salário mínimo, de R$ 1.621,00.
Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia contado a partir do dia seguinte à dispensa, conforme a Resolução Codefat 957/2022. O STJ considerou legal a fixação desse prazo máximo.
Posso pedir o seguro-desemprego pelo celular?
Sim. O pedido pode ser feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, com o requerimento entregue pelo empregador e o CPF. Também há atendimento pelo telefone 158.
Se eu arrumar emprego, perco as parcelas que faltam?
O pagamento é suspenso na admissão. As parcelas restantes podem ser retomadas se houver nova dispensa sem justa causa dentro do mesmo período aquisitivo. Receber parcelas depois de começar no novo emprego obriga a devolver o valor.
Quem tem MEI pode receber seguro-desemprego?
O registro de MEI, sozinho, não comprova renda suficiente e não impede o benefício. A exceção é quando a declaração anual do MEI demonstra renda própria suficiente para manter o trabalhador e a família.