Salário-maternidade: quem tem direito, inclusive desempregadas e MEIs
Veja quem tem direito ao salário-maternidade, o fim da carência para MEI e autônomas, o valor por categoria, a regra da internação e como pedir no INSS.

O salário-maternidade é o benefício pago durante o afastamento por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Têm direito as seguradas do INSS: empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs, facultativas, seguradas especiais e desempregadas que ainda mantêm a proteção previdenciária. Em regra, ele dura 120 dias. Por decisão do STF, aplicada pelo INSS aos pedidos feitos desde abril de 2024, não se exigem mais as dez contribuições mínimas que antes eram cobradas de autônomas, MEIs e facultativas.
O valor, quem paga e o caminho do pedido mudam conforme a forma de trabalho. Este guia explica as regras para cada categoria, o cálculo, os documentos e as mudanças recentes na lei, como a ampliação em caso de internação após o parto e o prazo de 30 dias para o INSS conceder o benefício.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é devido a quem é segurado do Regime Geral de Previdência Social e se afasta do trabalho ou da atividade por um destes motivos:
- Parto, inclusive antecipado.
- Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos.
A lista de categorias inclui empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, MEI, facultativa e segurada especial, como a trabalhadora rural em regime de economia familiar. A Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025 também deixou expresso que o benefício alcança quem está no chamado período de graça, a fase em que a pessoa não contribui mas continua protegida pelo INSS.

Há uma condição que vale para todos: o afastamento do trabalho. A Lei 8.213/1991 condiciona o pagamento à interrupção da atividade, sob pena de suspensão. Quem recebe o salário-maternidade não deve continuar trabalhando na mesma atividade durante o período.
O benefício não é exclusivo das mães. O homem segurado que adota ou obtém guarda para fins de adoção também pode recebê-lo. Em caso de morte da pessoa que tinha direito, o cônjuge ou companheiro que seja segurado pode receber o período restante, desde que faça o pedido até a data em que o benefício original terminaria.
Precisa de carência para receber?
Não. A regra antiga exigia dez contribuições mensais de contribuintes individuais, MEIs, facultativas e seguradas especiais. Empregadas, domésticas e avulsas já eram isentas. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 2.110 e declarou inconstitucional o trecho da lei que fixava essa carência.
O INSS incorporou a decisão na IN 188/2025, publicada no Diário Oficial em 10 de julho de 2025. Segundo o texto, a isenção vale para os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação do julgamento, e também para os requerimentos que estavam pendentes de análise naquela data, independentemente da data do parto.
Atenção a uma confusão comum: a página de serviço do gov.br sobre o pedido urbano, consultada em 27 de outubro de 2026, ainda mencionava a carência mínima de dez meses. A regra aplicada pelo INSS é a da instrução normativa. Se o pedido for negado por falta de carência, esse é um ponto a contestar no recurso.
Carência e qualidade de segurada são coisas diferentes. A dispensa de carência não elimina a necessidade de estar protegida pelo INSS na data do parto, da adoção ou do aborto. Começar a contribuir depois do fato não cria esse direito de forma retroativa.
E a segurada especial?
A trabalhadora rural que se enquadra como segurada especial continua precisando comprovar o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período anterior ao benefício. Documentos como contratos de arrendamento, notas de venda da produção, declarações do sindicato e o cadastro no CNIS ajudam nessa prova.
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, se ainda estiver no período de graça. Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurada por um tempo. Na situação mais comum, depois do fim de um emprego, são 12 meses, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses conforme o histórico de contribuições e a comprovação de desemprego. Para a facultativa, a regra geral é de seis meses.
Nesse caso, o benefício é pago diretamente pelo INSS. O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) garante o salário-maternidade à desempregada durante o período de graça, sem distinguir o motivo da saída do emprego.
Se a demissão ocorreu durante a gravidez e sem justa causa, há outro direito em jogo: a estabilidade da gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ela pode gerar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho. Veja mais no nosso guia sobre demissão sem justa causa.
MEI e autônoma têm direito?
Sim. O MEI contribui para o INSS por meio do DAS e é segurado como contribuinte individual. A autônoma que recolhe pelo carnê ou pela guia e a facultativa, como a dona de casa que paga por conta própria, também têm direito. Desde a decisão do STF, nenhuma delas precisa mais cumprir dez meses de contribuição.

Para essas categorias, o valor sai da média das contribuições, como mostra a seção sobre o cálculo. O MEI que paga apenas o DAS contribui sobre o salário mínimo, e por isso costuma receber R$ 1.621 por mês, o valor do mínimo em 2026, segundo o Decreto 12.797/2025.
Uma situação específica: a empregada contratada por um MEI recebe o salário-maternidade diretamente do INSS, e não do empregador. Para entender as contribuições nessa categoria, veja nosso guia do MEI.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A regra geral é de 120 dias. O benefício pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. Se o parto for antecipado, a segurada mantém o direito aos 120 dias. Há, porém, situações com prazos diferentes:
- Aborto não criminoso: duas semanas, mediante atestado médico.
- Casos excepcionais: os períodos antes e depois do parto podem ser ampliados em mais duas semanas cada, com atestado médico específico, segundo o regulamento.
- Adoção ou guarda para adoção: 120 dias, para criança de até 12 anos. Quando há mais de uma criança no mesmo processo, é devido um único benefício.
- Síndrome congênita associada ao zika: prorrogação de 60 dias, incluída pela Lei 15.156/2025.
E se a mãe ou o bebê ficarem internados?
A Lei 15.222/2025, em vigor desde 30 de setembro de 2025, tratou desse caso. Se a internação da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas por complicações relacionadas ao parto, o salário-maternidade é pago durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de benefício recebido antes do parto.

Exemplo hipotético: uma mãe começa a receber o benefício 10 dias antes do parto. O bebê nasce prematuro e fica 40 dias internado. Ela recebe durante os 40 dias de internação e, depois da alta, por mais 110 dias (120 menos os 10 dias anteriores ao parto). No total, são 160 dias de benefício, em vez de 120.
Os 60 dias a mais da Empresa Cidadã
Algumas empregadas ficam afastadas por 180 dias. Isso acontece quando o empregador aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que prorroga a licença por 60 dias. Esse acréscimo é pago pela empresa, em troca de incentivo fiscal, e não pelo INSS. A empregada precisa pedir a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto.
Qual é o valor do salário-maternidade?
Diferentemente do auxílio-doença, o salário-maternidade não usa a média de todas as contribuições desde 1994. Cada categoria tem uma regra própria, prevista nos artigos 72 e 73 da Lei 8.213/1991, e nenhum benefício pode ser menor que o salário mínimo:
O ponto que mais surpreende as autônomas é a divisão por 12, mesmo quando houve menos de 12 contribuições no período. Veja dois exemplos hipotéticos:
Soma: R$ 27.000.
R$ 27.000 ÷ 12 = R$ 2.250 por mês.
Soma: R$ 16.000.
R$ 16.000 ÷ 12 = R$ 1.333,33, abaixo do mínimo.
O benefício sobe para R$ 1.621.
Quando a pessoa tem dois empregos ou atividades ao mesmo tempo, pode ter direito a um benefício por atividade, conforme as regras do regulamento.
Quem paga: a empresa ou o INSS?
Depende da categoria. Para a empregada com carteira assinada, quem paga é a empresa, junto com o salário, e depois ela compensa o valor nas contribuições que deve ao INSS. Por isso, a empregada não faz pedido no Meu INSS: basta entregar o atestado médico ou a certidão de nascimento ao empregador.

Nos demais casos, o pagamento sai diretamente do INSS: empregada doméstica, trabalhadora avulsa, empregada de MEI, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada. A adoção também é paga diretamente pelo INSS, mesmo quando o adotante tem carteira assinada.
Como pedir o salário-maternidade no Meu INSS?
Quem recebe diretamente do INSS faz o pedido pela internet, sem precisar ir a uma agência. O passo a passo é:
- Entre no site ou no aplicativo Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
- Em “Do que você precisa?”, digite salário-maternidade e escolha a opção urbana ou rural, conforme o caso.
- Preencha os dados e anexe os documentos.
- Acompanhe a resposta em Consultar pedidos.
Se a internet não estiver disponível, o atendimento é feito pelo telefone 135. Segundo o INSS, o prazo máximo para pedir é de cinco anos depois do parto, da adoção ou do aborto. Na prática, vale pedir assim que possível, para não esperar pelo dinheiro.

Quais documentos separar?
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Certidão de nascimento da criança, quando o pedido é feito depois do parto.
- Atestado médico, quando o afastamento começa antes do parto ou em caso de aborto não criminoso.
- Para adoção: nova certidão de nascimento ou termo de guarda que indique a finalidade de adoção.
- Para segurada especial: documentos que comprovem a atividade rural.
- Para internação longa: documentos médicos e hospitalares que mostrem o período e a relação com o parto.
Antes de pedir, confira o extrato do CNIS no próprio Meu INSS. Contribuições ausentes ou vínculos sem data de saída podem gerar exigências e atrasar a análise.
O INSS tem prazo para responder?
Sim, 30 dias. A Lei 15.415/2026, em vigor desde 26 de maio de 2026, estabeleceu que o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS deve ser concedido em até 30 dias, contados do requerimento. Se o prazo não for cumprido, o benefício passa a ser pago de forma provisória e automática, enquanto o INSS termina a análise.
Se depois o órgão concluir que os requisitos não foram cumpridos, o pagamento é cessado, mas os valores recebidos no período provisório não precisam ser devolvidos, salvo comprovada má-fé. Se o pedido for negado, cabe recurso pelo próprio Meu INSS.
Como funciona na adoção?
A pessoa segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos tem direito a 120 dias de salário-maternidade, pagos diretamente pelo INSS. O benefício é devido mesmo que a mãe biológica já o tenha recebido no nascimento.

Só uma pessoa recebe o salário-maternidade pelo mesmo processo de adoção, ainda que o casal seja formado por dois segurados. O termo de guarda precisa indicar que se destina à adoção e trazer o nome de quem pede o benefício.
Uma mudança vem aí: a Lei 15.371/2026 criou o salário-paternidade, pago pela Previdência a partir de 1º de janeiro de 2027. Ele começa com 10 dias e deve chegar a 20 dias em 2029, se cumpridas as metas fiscais previstas na lei. A nova regra permite que o salário-maternidade e o salário-paternidade sejam recebidos ao mesmo tempo pela mesma criança.
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Seguradas e segurados do INSS que se afastam por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção. Inclui empregadas, domésticas, avulsas, MEIs, autônomas, facultativas, seguradas especiais e desempregadas no período de graça.
Ainda é preciso ter dez contribuições?
Não. O STF derrubou essa exigência no julgamento da ADI 2.110, e o INSS aplica a isenção de carência aos pedidos feitos desde 5 de abril de 2024, conforme a Instrução Normativa 188/2025.
Desempregada pode receber salário-maternidade?
Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada, o chamado período de graça. Nesse caso, o pedido é feito no Meu INSS e o pagamento sai diretamente do INSS.
Quanto o MEI recebe de salário-maternidade?
O MEI que contribui apenas pelo DAS recebe, em regra, um salário mínimo por mês, que é R$ 1.621 em 2026, durante os 120 dias do benefício.
Quantos dias dura o salário-maternidade?
Em regra, 120 dias. São duas semanas em caso de aborto não criminoso, e o período pode aumentar se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações do parto.
Quem paga o salário-maternidade da empregada com carteira assinada?
A empresa paga junto com o salário e depois compensa o valor nas contribuições devidas ao INSS. A empregada não precisa fazer pedido no Meu INSS.
Qual é o prazo para pedir o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito em até cinco anos após o parto, a adoção ou o aborto. O ideal é solicitar logo, para receber sem atraso.
Quanto tempo o INSS leva para conceder?
A Lei 15.415/2026 fixou o prazo de 30 dias a partir do pedido. Se ele não for cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática até o fim da análise.