Demissão sem justa causa: direitos, aviso prévio, multa do FGTS e cálculo
Veja os direitos de quem é demitido sem justa causa: aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS, prazo de 10 dias e um cálculo completo da rescisão.

Quem é demitido sem justa causa tem direito ao saldo de salário, ao aviso prévio, ao 13º e às férias proporcionais com um terço, às férias vencidas, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do fundo e, se cumprir as carências, ao seguro-desemprego. A empresa tem até 10 dias depois do fim do contrato para pagar tudo. Se atrasar, deve uma multa de um salário ao trabalhador.
Este guia mostra cada verba da rescisão, explica como funciona o aviso prévio proporcional, faz a conta completa de um exemplo com salário de R$ 3.000 e compara a demissão sem justa causa com o pedido de demissão, o acordo e a justa causa. As regras valem para o empregado com carteira assinada e contrato por prazo indeterminado. Elas estão na CLT, na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e na lei do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011).
Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave. É a forma de desligamento que garante mais direitos, porque a iniciativa é do empregador. A lista completa:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, de 30 a 90 dias, conforme o tempo de casa.
- 13º salário proporcional: um doze avos por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com o adicional de um terço.
- Multa de 40% do FGTS: calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.
- Saque do FGTS: o saldo da conta ligada a esse emprego.
- Seguro-desemprego: para quem cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido.

A quitação também envolve obrigações da empresa: anotar o fim do contrato na carteira de trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos do governo e entregar os documentos que permitem sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio na demissão sem justa causa?
O aviso prévio é o prazo de antecedência com que a empresa comunica a dispensa. Ele começa com 30 dias para quem tem até um ano de casa. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias extras. O total pode chegar a 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.
A empresa escolhe entre duas formas de aviso:
- Aviso trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o prazo e recebe o salário normalmente. Pela CLT, ele pode escolher entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos no fim do aviso, sem desconto. Esse tempo livre serve para procurar outro emprego.
- Aviso indenizado: a empresa dispensa o trabalho e paga o valor do período na rescisão.
Mesmo indenizado, o aviso conta como tempo de serviço, segundo o artigo 487 da CLT. Na prática, o contrato se projeta até o fim do aviso, e esses dias podem render mais um avo de 13º e de férias. Horas extras feitas com frequência também entram no valor do aviso indenizado. Veja como calculá-las no guia de hora extra.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, a empresa deposita na conta do FGTS do trabalhador um valor igual a 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros. A regra está no artigo 18 da Lei 8.036/1990. A multa é calculada sobre o total depositado, mesmo que parte do dinheiro já tenha sido sacada, por exemplo para comprar a casa própria.
Além da multa, a demissão sem justa causa libera o saque do saldo da conta ligada ao emprego. A empresa também deve depositar o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não tiver recolhido. O trabalhador pode conferir os depósitos no aplicativo FGTS antes de assinar a rescisão.
Atenção a quem aderiu ao saque-aniversário: nessa modalidade, a demissão sem justa causa libera só a multa de 40%, e não o saldo da conta. A regra está no artigo 20-D da Lei do FGTS. Quem quiser voltar ao saque-rescisão só consegue a mudança no primeiro dia do 25º mês depois do pedido. Veja os prós e contras no guia sobre o FGTS aniversário.

Como calcular a rescisão sem justa causa: exemplo com salário de R$ 3.000
Considere uma pessoa admitida em 1º de março de 2023, com salário fixo de R$ 3.000, demitida sem justa causa em 15 de setembro de 2026, com aviso indenizado. Ela já tirou as férias dos períodos anteriores, não tem faltas nem horas extras e não recebeu adiantamento do 13º.
- Aviso prévio: são 3 anos completos de casa, então o aviso é de 30 + 3 × 3 = 39 dias. Com a projeção, o contrato vai até 24 de outubro de 2026.
- Saldo de salário: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500.
- Aviso indenizado: R$ 3.000 ÷ 30 × 39 dias = R$ 3.900.
- 13º proporcional: de janeiro a outubro, com a projeção, são 10 meses. R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500.
- Férias proporcionais: o período aquisitivo começou em 1º de março de 2026. Até 24 de outubro, são 7 meses completos e mais 24 dias, que contam como mais um mês. R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000, mais um terço de R$ 666,67.

O total das verbas é de R$ 10.566,67 antes dos descontos. Se os depósitos do FGTS durante o contrato, com correção, somarem R$ 11.000, a multa de 40% é de R$ 4.400, depositada na conta do fundo, e o trabalhador pode sacar o saldo inteiro.
No pedido de demissão, não há aviso indenizado nem a projeção do contrato: o 13º fica em 9/12 e as férias em 7/12. Os detalhes estão no guia de pedido de demissão. Os valores do exemplo são brutos. Parcelas como saldo de salário e 13º têm desconto de INSS e podem ter Imposto de Renda. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas com o terço, em regra, não pagam IR. Para entender os descontos, veja o guia de salário líquido.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos do governo. Isso vale para aviso trabalhado ou indenizado, segundo o artigo 477, § 6º, da CLT.
Se perder o prazo, a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, além da multa administrativa, conforme o § 8º do mesmo artigo. A exceção é quando o próprio trabalhador causou o atraso.
Desde a reforma trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato, mesmo para quem tem mais de um ano de casa. Ainda assim, o termo de rescisão deve discriminar cada verba e o valor pago. Confira item por item antes de assinar. Assinar o termo não impede de cobrar depois uma verba que ficou de fora.

Quem é demitido sem justa causa recebe seguro-desemprego?
Sim, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho: 12 meses nos últimos 18 meses no primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 meses no segundo e 6 meses a partir do terceiro. O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia depois da demissão. O número de parcelas e o valor estão explicados no guia do seguro-desemprego.
Enquanto procura outro emprego, vale usar o dinheiro da rescisão e do FGTS com cuidado. Uma boa prática é separar primeiro o equivalente a alguns meses de contas fixas, antes de quitar dívidas caras, como o cheque especial e o rotativo do cartão.

Sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa: qual a diferença?
A forma de saída muda bastante o valor da rescisão:
- Sem justa causa: todos os direitos listados neste guia.
- Pedido de demissão: saldo, 13º e férias. Sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, o trabalhador pode ter o desconto do período.
- Acordo (artigo 484-A da CLT): metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, em vez de 40%. As demais verbas são pagas por inteiro. O trabalhador saca até 80% do saldo do FGTS, mas não tem seguro-desemprego.
- Justa causa: só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Perde aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quem não pode ser demitido sem justa causa?
Algumas situações dão estabilidade provisória no emprego. Nesses casos, a demissão sem justa causa pode ser anulada na Justiça ou gerar indenização pelo período de estabilidade. Os casos mais comuns são:
- Gestante: da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, pela Constituição. O direito vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
- Acidente de trabalho: 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário, pela Lei 8.213/1991.
- Membro eleito da Cipa e dirigente sindical, durante o mandato e por um período depois dele.
- Garantias da convenção coletiva, como a estabilidade pré-aposentadoria prevista em algumas categorias.
Quem se enquadra em um desses casos e foi dispensado deve procurar o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. O prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho é de até dois anos depois do fim do contrato.

Checklist para conferir a rescisão
- O aviso prévio tem os 3 dias por ano completo de casa?
- Se o aviso foi indenizado, o 13º e as férias consideram a projeção do contrato?
- As férias vencidas, se houver, estão no termo com o terço?
- Horas extras habituais, comissões e adicionais entraram nas médias?
- A multa de 40% foi calculada sobre todos os depósitos do contrato?
- Os depósitos do FGTS estão completos no aplicativo?
- O pagamento saiu em até 10 dias depois do fim do contrato?
Se encontrar diferença, peça a correção ao departamento pessoal por escrito. Se não resolver, o sindicato da categoria pode ajudar a conferir a conta. Para o cálculo detalhado de cada verba, veja também os guias de férias e do 13º salário.
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, se cumprir as carências, seguro-desemprego.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato. Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
São 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.
O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?
Sim. O aviso indenizado integra o tempo de serviço, e o contrato se projeta até o fim do aviso, o que pode render mais avos de 13º e de férias.
A multa de 40% do FGTS é sobre o saldo atual?
Não. Ela é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros, mesmo que parte do saldo já tenha sido sacada.
Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa?
Sim. Quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40% na demissão sem justa causa, mas não pode sacar o saldo da conta.
Quem é demitido sem justa causa precisa cumprir o aviso?
Depende da empresa, que escolhe entre aviso trabalhado ou indenizado. No aviso trabalhado, o empregado pode sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e acordo?
No acordo, o trabalhador recebe metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS, saca até 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego.