BPC/LOAS 2026: quem tem direito, valor e como pedir o benefício do INSS
Veja quem tem direito ao BPC/LOAS em 2026, o limite de renda de R$ 405,25 por pessoa, como calcular, como pedir no Meu INSS e o que corta o benefício.

O BPC/LOAS é um benefício de um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda. Para ter direito, a renda da família tem de ser de até R$ 405,25 por pessoa, que é um quarto do salário mínimo. Não é preciso ter contribuído para o INSS, mas o benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Este guia explica quem tem direito, como calcular a renda da família, quais rendas ficam fora da conta, como pedir pelo Meu INSS, o que mudou com a exigência de biometria e de Cadastro Único atualizado, e o que faz o benefício ser suspenso. As regras citadas estão na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) e no Decreto 6.214/2007, que regulamenta o benefício.
O que é o BPC/LOAS?
BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada. Ele ficou conhecido como LOAS por estar previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. A garantia vem da Constituição, que assegura um salário mínimo mensal à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que não consigam se manter nem ser mantidas pela família.
O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Por isso, quem nunca contribuiu para o INSS pode receber. O INSS cuida do pedido e do pagamento, mas o benefício faz parte da assistência social, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Quem tem direito ao BPC em 2026?
Há dois grupos de beneficiários, e os dois precisam cumprir o mesmo limite de renda:
Além disso, o benefício é pago a brasileiros natos ou naturalizados e a portugueses, desde que morem no Brasil, segundo o artigo 7º do decreto. A pessoa também não pode receber outro benefício da seguridade social, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego. As exceções aparecem mais abaixo.

O que conta como deficiência para o BPC?
Pela LOAS, pessoa com deficiência é quem tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com barreiras do dia a dia, dificulta a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas. Longo prazo, pela lei, significa um efeito de pelo menos 2 anos.
Não basta ter um diagnóstico. A concessão depende de uma avaliação médica, feita pela perícia do INSS, e de uma avaliação social, feita por assistentes sociais. A avaliação social considera fatores do ambiente e da vida da pessoa. No caso de crianças e adolescentes, avalia-se o impacto da deficiência nas atividades típicas da idade, e não a capacidade para o trabalho.
Uma lei de 2025 passou a dispensar a reavaliação médica periódica quando o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Como calcular a renda da família para o BPC
A conta é simples: some a renda mensal de todas as pessoas da família que moram na mesma casa e divida pelo número de pessoas. Se o resultado for de até R$ 405,25, o critério de renda está cumprido. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, fixado pelo Decreto 12.797/2025, e um quarto dele dá R$ 405,25.
Para a lei, a família é formada pelo requerente e por quem vive sob o mesmo teto entre estas pessoas:
- cônjuge ou companheiro;
- pais e, na falta de um deles, madrasta ou padrasto;
- irmãos solteiros;
- filhos e enteados solteiros;
- menores tutelados.
Avós, tios, primos e filhos casados não entram na conta, mesmo que morem na mesma casa. Os dados de renda saem do Cadastro Único e dos sistemas do INSS.

Veja três exemplos com o salário mínimo de 2026:
- Família de quatro pessoas com renda total de R$ 1.500: R$ 1.500 ÷ 4 = R$ 375 por pessoa. Está dentro do limite.
- A mesma família com renda de R$ 1.700: R$ 1.700 ÷ 4 = R$ 425 por pessoa. Fica acima do limite de R$ 405,25, e o INSS tende a negar o pedido.
- Casal de idosos: ele tem 68 anos e nenhuma renda; ela tem 66 anos e recebe aposentadoria de um salário mínimo. A aposentadoria dela não entra na conta, como explicado a seguir. A renda considerada é zero, e ele pode receber o BPC.
Na prática, uma família de quatro pessoas pode ter renda total de até R$ 1.621. Uma de três, até R$ 1.215,75. Uma pessoa que mora sozinha, até R$ 405,25.

Quais rendas não entram na conta
A lei e o decreto deixam alguns valores fora do cálculo da renda familiar. Os principais são:
- BPC de outro membro da família: se a casa já tem um idoso ou uma pessoa com deficiência recebendo o BPC, esse valor não conta para o pedido de outro idoso ou de outra pessoa com deficiência. Mais de uma pessoa da mesma família pode receber.
- Aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo paga a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência, pela mesma lógica.
- Bolsa de estágio e renda de aprendiz.
- Auxílio ou indenização recebidos por causa do rompimento de barragens.
- Auxílio-inclusão e o salário de quem o recebe, para manter o BPC de outra pessoa da família.
Desde a Lei 15.077/2024, a renda é a soma de tudo o que a família recebe por mês, sem outras deduções além das previstas em lei. Por isso, gastos com remédios ou aluguel, por exemplo, não são descontados no pedido feito ao INSS.
E se a renda passar um pouco do limite?
O INSS aplica o limite de um quarto do salário mínimo. Mas o próprio artigo 20 da LOAS permite usar outros elementos para provar a situação de miséria e vulnerabilidade da família, conforme regulamento, e autoriza que o limite seja ampliado para até meio salário mínimo, R$ 810,50 em 2026. Essa ampliação leva em conta o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde que o SUS não cobre.
Na Justiça, o critério também é discutido há anos. Em 2013, ao julgar o Recurso Extraordinário 567.985, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra do um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para o benefício. Na prática, juízes podem avaliar a situação real da família. Quem tem o pedido negado por pouca diferença de renda pode procurar a Defensoria Pública da União ou um advogado para avaliar o caso.
Cadastro Único e biometria: as exigências que mais travam o pedido
Sem Cadastro Único, não há BPC. A inscrição, com o CPF de todas as pessoas da família, é exigida para conceder, manter e revisar o benefício. O cadastro tem de estar atualizado há menos de dois anos, segundo o serviço oficial do INSS no gov.br. A inscrição e a atualização são feitas no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura.
A segunda exigência é a biometria. Desde 2024, a lei pede registro biométrico do requerente na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH. Se não for possível fazer a biometria do requerente, ela passa a ser obrigatória para o responsável legal.
Quem já recebe também precisa ficar atento. Pela LOAS, o beneficiário sem Cadastro Único ou com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses é notificado e tem 45 dias para regularizar, em municípios pequenos, ou 90 dias, nos maiores. Sem a regularização, o benefício pode ser suspenso.

Como pedir o BPC pelo Meu INSS
O pedido é feito pela internet, sem precisar ir a uma agência:
- Atualize o Cadastro Único no CRAS, com o CPF de todos da casa.
- Confira a biometria em um dos documentos aceitos.
- Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com CPF e senha do gov.br.
- Em “Do que você precisa?”, digite “Benefício assistencial à pessoa”, escolha a opção de idoso ou de pessoa com deficiência e siga as orientações.
- Acompanhe o pedido em “Consultar Pedidos”. Se o INSS fizer uma exigência, responda no prazo.
Se o sistema estiver fora do ar, o pedido pode ser feito pelo telefone 135. Quando é preciso atendimento presencial, o agendamento também é pelo 135.


Quanto tempo demora e quais documentos levar
O gov.br informa um tempo médio de 45 dias corridos para a resposta. Para a pessoa com deficiência, o prazo depende também da marcação da perícia médica e da avaliação social. Se houver pendência de CPF, Cadastro Único ou biometria, o INSS abre uma exigência, e o requerente tem 30 dias para resolver. Se não resolver, o pedido é tratado como desistência.
Os documentos pedidos são o documento de identificação (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e o CPF do requerente e de todas as pessoas da família que moram na mesma casa. Se houver procurador ou representante legal, entram também a procuração ou o termo de tutela, curatela ou guarda. Para o pedido por deficiência, vale reunir laudos, exames e receitas que mostrem o impedimento e há quanto tempo ele existe.
Se o benefício sair depois do prazo, os valores atrasados são corrigidos pelos mesmos critérios usados na Previdência.

O que o BPC não paga e com o que não acumula
Como é um benefício assistencial, o BPC tem limites que pegam muita gente de surpresa:
- Não paga 13º salário. O decreto diz que o benefício não gera direito ao abono anual.
- Não deixa pensão por morte. O BPC é intransferível. Os valores que ficaram sem ser pagos em vida vão para os herdeiros, pelas regras do inventário.
- Não tem desconto de contribuição ao INSS.
- Não acumula com aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou outro benefício da seguridade social. As exceções são a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
- É revisto a cada dois anos para conferir se as condições continuam as mesmas.
Quem contribuiu para o INSS e tem idade ou tempo de contribuição suficiente deve verificar primeiro se tem direito a uma aposentadoria, que paga 13º e pode deixar pensão.

Quem recebe BPC pode trabalhar?
Para a pessoa com deficiência, a resposta é sim, mas o benefício muda. Quando ela passa a ter atividade remunerada, inclusive como MEI, o BPC é suspenso, e não cancelado. Se o trabalho terminar e ela não tiver direito a outro benefício previdenciário, pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia, desde que respeitado o período de revisão.
Há duas situações especiais na lei:
- Aprendiz: a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode receber o salário e o BPC juntos por até 2 anos.
- Auxílio-inclusão: quem recebe o BPC e começa a trabalhar com salário de até dois salários mínimos (R$ 3.242 em 2026), com carteira assinada ou outro vínculo com a Previdência, pode trocar o BPC pelo auxílio-inclusão. Ele vale metade do BPC, R$ 810,50 em 2026, e é pago junto com o salário. O direito vale para deficiência moderada ou grave.
O desenvolvimento de capacidades motoras, cognitivas ou educacionais e as atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não suspendem o benefício.

Quando o BPC é suspenso ou cortado
- A renda da família passa do limite, por exemplo quando alguém da casa arruma emprego.
- O Cadastro Único fica desatualizado e a família não regulariza no prazo da notificação.
- A revisão constata que as condições que deram origem ao benefício foram superadas.
- A pessoa com deficiência passa a trabalhar com remuneração (suspensão).
- O INSS encontra irregularidade na concessão.
- O beneficiário morre.
Mudanças na família, como casamento, separação, nascimento ou mudança de endereço, devem ser informadas no Cadastro Único. Omitir renda ou declarar informação falsa sujeita o declarante às penas da lei e pode obrigar a devolver valores. Também vale desconfiar de quem cobra para “liberar” o BPC: o pedido é gratuito. Para empréstimos descontados no benefício, veja as regras do consignado do INSS.
O valor do BPC acompanha o salário mínimo. A proposta de Orçamento de 2027 prevê um mínimo de R$ 1.741, como explicamos na reportagem sobre o salário mínimo de 2027. Se for confirmado, o BPC sobe para esse valor, e o limite de renda passa a R$ 435,25 por pessoa.
Perguntas frequentes sobre o BPC/LOAS
Qual é o valor do BPC em 2026?
O BPC paga um salário mínimo por mês. Em 2026, o valor é de R$ 1.621, fixado pelo Decreto 12.797/2025.
Qual é a renda máxima para receber o BPC?
A renda da família dividida pelo número de pessoas da casa deve ser de até um quarto do salário mínimo, ou R$ 405,25 por pessoa em 2026.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber o BPC?
Sim. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição. Basta cumprir os requisitos de idade ou deficiência, de renda e de cadastro.
O BPC paga 13º salário?
Não. O Decreto 6.214/2007 diz que o benefício não gera direito ao abono anual, que é o 13º pago a aposentados e pensionistas.
O BPC deixa pensão por morte?
Não. O benefício é intransferível. Só os valores que ficaram sem ser pagos em vida vão para os herdeiros.
Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC?
Sim. A lei permite o BPC para mais de um membro da família, e o benefício de um idoso ou de uma pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda para o pedido do outro.
Quem recebe BPC pode receber Bolsa Família?
Sim. A LOAS permite acumular o BPC com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. O que não pode é acumular com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social.
Como pedir o BPC?
Atualize o Cadastro Único no CRAS, confira a biometria e faça o pedido no site ou aplicativo Meu INSS, buscando por “Benefício assistencial à pessoa”. Se o sistema estiver fora do ar, ligue 135.