Auxílio-doença: quem tem direito, como pedir e como funciona a perícia
Entenda quem tem direito ao auxílio-doença, como calcular o valor, pedir pelo Meu INSS e usar o Atestmed. Veja documentos, perícia e prorrogação.

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício do INSS para quem fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para receber, é preciso ter cobertura previdenciária e cumprir a carência, quando exigida. O pedido começa no Meu INSS e pode ser avaliado por documentos, pelo Atestmed, ou por perícia com atendimento ao segurado.
Ter uma doença, apresentar um atestado e ter direito ao pagamento são coisas diferentes. O INSS analisa tanto a incapacidade quanto o histórico previdenciário. Este guia explica os requisitos, o cálculo, os documentos e os caminhos para pedir, prorrogar ou contestar a decisão.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício atende segurados do Regime Geral de Previdência Social: empregados, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, MEIs, facultativos e segurados especiais, como determinados trabalhadores rurais. As formas de comprovar contribuições e atividade variam conforme a categoria.
Em regra, três requisitos precisam estar presentes:
- Incapacidade temporária: impossibilidade de realizar o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Qualidade de segurado: estar protegido pelo INSS no momento relevante para o benefício, inclusive durante um período de manutenção dessa proteção sem contribuir.
- Carência: normalmente, 12 contribuições mensais válidas. Existem hipóteses legais de dispensa.
Essas condições decorrem dos artigos 15, 25, 26 e 59 da Lei 8.213/1991. Para o segurado especial, há regra própria de comprovação do exercício de atividade rural no período correspondente, prevista no artigo 39.

Exemplo: uma limitação na mão pode impedir uma pessoa de executar tarefas manuais e produzir efeitos diferentes em outra ocupação. A avaliação considera o quadro clínico e o trabalho efetivamente realizado. O nome da doença, isoladamente, não resolve o pedido.
Quem já tinha uma doença ao se filiar não obtém o auxílio simplesmente por começar a pagar o INSS. A lei admite, porém, o benefício quando a incapacidade resulta da progressão ou do agravamento da doença ou lesão preexistente. A sequência das datas e os documentos médicos importam nessa análise.
Qual é a carência e quando ela pode ser dispensada?
A regra geral é de 12 contribuições mensais. Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para o benefício; qualidade de segurado é a manutenção da proteção previdenciária. Uma pessoa pode ter contribuído durante anos e, após um intervalo longo, já não estar coberta.
A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e nas doenças e afecções previstas na lista oficial, observadas as condições legais. A página do INSS sobre incapacidade temporária reúne os requisitos e a lista atualizada. A dispensa de carência não elimina a exigência de qualidade de segurado nem a comprovação da incapacidade.
Após perder a qualidade de segurado, a regra para aproveitar contribuições anteriores nesse benefício exige, em geral, seis novas contribuições, desde que a soma com as antigas complete as 12 necessárias. Isso não significa que seis pagamentos feitos depois de surgir a incapacidade garantam a concessão. A base está no artigo 27-A da Lei 8.213/1991.
Para quem paga por conta própria, recolhimentos em atraso também exigem cuidado: nem todo pagamento conta como carência. Consulte o histórico de vínculos e contribuições no CNIS e preserve os comprovantes que possam corrigir informações ausentes.
Desempregado e MEI podem receber?
Sim, desde que preencham os requisitos. O desemprego não encerra imediatamente a proteção previdenciária. Em situações comuns de interrupção da atividade remunerada, o período de graça é de 12 meses; pode chegar a 24 ou 36 meses quando se aplicam as extensões legais por histórico contributivo e desemprego comprovado. Para o segurado facultativo, a regra é de seis meses.
Esses prazos não devem ser contados apenas olhando a última guia: a categoria, o histórico e a regra de perda da qualidade influenciam a data final. O Ministério da Previdência explica a manutenção e a recuperação da cobertura.
O MEI contribui como segurado do INSS pelo DAS e pode pedir o auxílio. Ter CNPJ aberto, sozinho, não comprova o direito: os pagamentos e a incapacidade precisam ser analisados. Para entender a contribuição nessa categoria, veja nosso guia do MEI.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Para o empregado de empresa, a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. O INSS pode pagar a partir do 16º dia, se o pedido for aprovado e respeitadas as regras de início do benefício.
Para outras categorias, como contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico, o benefício pode ser devido desde o início da incapacidade, desde que ela ultrapasse 15 dias. Não se aplica automaticamente a essas pessoas a divisão de pagamento entre empresa e INSS. O Regulamento da Previdência Social, artigo 72, detalha essas situações.
Evite adiar o requerimento: quando apresentado após mais de 30 dias de afastamento, a regra geral desloca o início do pagamento para a data do pedido. A data de início do direito e a data em que o dinheiro cai na conta são diferentes. A concessão pode reconhecer valores anteriores, conforme o caso.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor corresponde, em regra, a 91% do salário de benefício, com um limite adicional: não pode superar a média dos últimos 12 salários de contribuição ou, se houver menos de 12, a média dos existentes. São regras dos artigos 61 e 29, § 10, da Lei 8.213/1991.
Para benefícios submetidos às regras atuais, o salário de benefício parte da média dos salários de contribuição atualizados desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior, considerando 100% do período contributivo. Essa base está no artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019.

O cálculo usa os salários sobre os quais houve contribuição, não o valor do desconto de INSS no contracheque. Também não é simplesmente 91% do salário atual. Confira dois exemplos hipotéticos, com as médias já apuradas:
Salário de benefício: R$ 3.000.
Média dos últimos 12 salários: R$ 2.800.
91% × R$ 3.000 = R$ 2.730.
Como o resultado é menor que R$ 2.800, o limite adicional não reduz o valor.
Salário de benefício: R$ 4.000.
Média dos últimos 12 salários: R$ 3.200.
91% × R$ 4.000 = R$ 3.640.
O valor fica limitado a R$ 3.200, pela média dos últimos salários.
A renda mensal que substitui integralmente o trabalho respeita o piso de um salário mínimo. Um pagamento referente a parte do mês pode ser proporcional. Há uma exceção para quem exerce mais de uma atividade e fica incapaz apenas para uma delas: o auxílio pode ser inferior ao mínimo se, somado às outras remunerações, superar esse piso, conforme o artigo 73 do Regulamento. Há também regras próprias para segurados especiais; use a carta de concessão e a memória de cálculo para conferir o valor do seu caso.
Quais documentos reunir antes do pedido?
Separe documento oficial com foto, CPF e documentação médica ou odontológica legível. O artigo 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 prevê os elementos mínimos para a análise documental:
- identificação do requerente;
- data de emissão do documento;
- diagnóstico por extenso ou código CID;
- assinatura do profissional, inclusive eletrônica quando validável;
- identificação e registro profissional legíveis, conforme a norma.
Reúna também a indicação do início do afastamento e do tempo estimado de repouso, preferencialmente em dias, além de laudos, exames e relatórios que ajudem a compreender as limitações. Um relatório útil relaciona a condição de saúde às tarefas que a pessoa não consegue executar.

Fotografe ou digitalize as páginas inteiras, sem cortar assinatura, data ou identificação. Abra os arquivos antes do envio para conferir a leitura. Quando houver relação com o trabalho, reúna a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se disponível, e documentos sobre a ocorrência. O reconhecimento do nexo é feito pela perícia; a CAT, sozinha, não garante a concessão.
Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?
O requerimento pode ser iniciado pela internet. Conforme o serviço oficial de solicitação, o caminho é:
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site meu.inss.gov.br e entre com sua conta gov.br.
- No campo “Do que você precisa?”, procure “Benefício por incapacidade”.
- Selecione “Pedir Novo Benefício”, leia as instruções e avance.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos. Confira as informações sobre atividade, afastamento e contatos.
- Conclua o envio e guarde o protocolo.
- Volte a “Consultar Pedidos” para acompanhar a análise, cumprir eventual exigência e verificar convocação para perícia.

Se o sistema estiver indisponível ou houver dificuldade no atendimento, use a Central 135. Um pedido iniciado por telefone ainda pode depender do envio da documentação. A solicitação é gratuita; encaminhar os arquivos não equivale a ter o benefício aprovado.
Como funciona o Atestmed? São 90 dias sem perícia?
O Atestmed permite que a Perícia Médica Federal avalie os documentos sem exigir, naquele momento, o comparecimento presencial. Portanto, há avaliação pericial. O perito pode conceder ou negar o benefício e fundamentar um período de afastamento diferente daquele sugerido pelo profissional assistente.
A Portaria 13/2026 estabelece o procedimento. A Portaria 14/2026 ampliou excepcionalmente para 90 dias o limite acumulado dos benefícios por análise documental, inclusive os não consecutivos. A Portaria 43/2026, publicada em setembro, prorrogou a vigência dessa ampliação por 365 dias; a mudança também está detalhada na nota normativa da CNI.
Isso não assegura 90 dias a cada novo atestado. Também não limita todo auxílio-doença a 90 dias: a continuidade depende do procedimento adequado e de nova avaliação. Se o prazo concedido não bastar, existe pedido de prorrogação.
Como se preparar para a perícia?
Confira no Meu INSS o local, a data e os documentos exigidos. Leve identificação e os registros médicos relacionados ao afastamento. Organize os relatórios por data e explique com objetividade qual é seu trabalho, quando os sintomas começaram e quais tarefas ficaram comprometidas.

A perícia previdenciária avalia a incapacidade para fins do benefício. Ela não substitui o acompanhamento com o profissional que trata sua saúde. Um diagnóstico ou um exame, sem o contexto das limitações, pode não esclarecer todo o quadro.
Se não puder comparecer, o INSS informa que é possível pedir uma remarcação, uma única vez, pelo Meu INSS ou pelo 135, até sete dias após a data marcada. Para pessoa internada ou acamada, há procedimento específico de avaliação hospitalar ou domiciliar: o representante deve apresentar a comprovação na agência, na data e no horário agendados. Confirme a orientação no 135 antes do atendimento.
Como prorrogar o auxílio-doença?
Se continuar incapaz, peça a prorrogação nos últimos 15 dias antes da data de encerramento do benefício. Essa é a janela indicada no serviço oficial de prorrogação. Consulte a data de cessação no Meu INSS e reúna documentos atualizados.
O pedido também é admitido para benefício inicialmente concedido pelo Atestmed. Ele segue a avaliação pericial aplicável à prorrogação; não é a simples inclusão de mais dias pelo envio de outro atestado. Siga o agendamento e as orientações exibidas no sistema, inclusive eventual perícia presencial.

A duração total depende da evolução da incapacidade e das avaliações. Quando não há recuperação para a atividade habitual, podem ser analisadas reabilitação profissional ou aposentadoria por incapacidade permanente, conforme os requisitos. Nenhuma dessas mudanças ocorre automaticamente por completar determinado número de meses.
O que fazer se o pedido for negado?
Primeiro, leia o motivo da decisão no Meu INSS. A negativa pode envolver a avaliação da incapacidade, a carência, a qualidade de segurado ou pendências documentais. Acrescentar um novo exame não corrige, por exemplo, um vínculo de trabalho que deixou de aparecer no cadastro.
Se discordar, é possível apresentar recurso administrativo. A orientação geral do INSS é de 30 dias contados da ciência da decisão. No Atestmed, o artigo 9º da Portaria 13/2026 menciona a data da decisão: acompanhe o resultado e protocole prontamente, observando o prazo indicado na comunicação. Explique o ponto contestado e junte os documentos que sustentam o pedido.
Recurso, prorrogação e novo requerimento têm finalidades diferentes. Um novo pedido pelo Atestmed pode estar sujeito a intervalos específicos após indeferimento; não suponha que seja possível reapresentar o mesmo pedido no dia seguinte. Persistindo a dúvida sobre o caminho adequado, procure atendimento previdenciário ou assistência jurídica.
Auxílio-doença, auxílio-acidente e BPC são a mesma coisa?
Substitui a renda durante incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual. Depende de proteção previdenciária e dos demais requisitos.
É indenizatório, relacionado a sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual após a consolidação das lesões. Possui categorias de segurados e regras próprias.
É assistencial. Não exige contribuição ao INSS, mas depende dos critérios de idade ou deficiência e da situação socioeconômica.
As bases do auxílio-acidente estão no artigo 86 da Lei 8.213/1991. Para a modalidade assistencial, leia nosso guia do BPC/LOAS. A incapacidade temporária, por si só, não preenche todos os requisitos do BPC.
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença
Auxílio-doença mudou de nome?
Sim. A denominação atual é auxílio por incapacidade temporária. Auxílio-doença continua sendo a expressão popular para o mesmo benefício.
Qualquer doença dá direito ao auxílio-doença?
Não basta ter um diagnóstico. É preciso comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, além dos requisitos previdenciários.
Quem está desempregado pode pedir?
Sim, se ainda mantiver a qualidade de segurado, inclusive durante o período de graça, e preencher os demais requisitos. Estar sem emprego não significa perder imediatamente a cobertura.
MEI tem direito ao auxílio-doença?
Sim. O MEI pode receber se cumprir os requisitos de cobertura, carência quando exigida e incapacidade. Apenas ter um CNPJ aberto não garante o benefício.
O auxílio-doença paga o salário integral?
Em regra, não. O cálculo aplica 91% ao salário de benefício e observa o limite da média dos últimos 12 salários de contribuição, além do piso legal. Não é simplesmente 91% do salário atual.
Atestmed aprova o benefício automaticamente?
Não. Um perito analisa a documentação e pode conceder ou negar o pedido. A modalidade dispensa o comparecimento presencial nos casos admitidos, mas não a avaliação pericial.
Posso pedir prorrogação de benefício concedido pelo Atestmed?
Sim. Se continuar incapaz, solicite a prorrogação nos últimos 15 dias antes do encerramento e siga as orientações de avaliação e agendamento do INSS.
Auxílio-doença tem décimo terceiro?
Sim. O auxílio por incapacidade temporária dá direito ao abono anual proporcional ao período de recebimento, conforme o artigo 40 da Lei 8.213/1991.